Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Política
Quarta - 18 de Maio de 2011 às 11:23
Por: Andréa Haddad

    Imprimir


O presidente da Câmara de Curvelândia, Maury Souza da Silva (PP), vai comandar o município até a realização de uma nova eleição para a prefeitura. A decisão unânime foi tomada pelos membros do TRE, na sessão desta terça (17). Eles negaram provimento ao recurso do prefeito Lair Ferreira (DEM) e do vice Gabriel Frades da Silva (PMDB).

Ambos foram cassados em 2009 pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico. Como Lair e Gabriel receberam mais de 50% dos votos válidos no pleito de 2008, os juízes também determinaram a realização de eleições diretas para escolha dos novos gestores. A data será definida após a apreciação de possíveis recursos tanto no TRE quanto no TSE.

Os juízes-eleitorais mantiveram a cassação de Lair e Gabriel com base no relatório da Polícia Federal que aponta ofertas de motocicletas e carteiras de habilitação aos eleitores e familiares em troca do votos. A defesa dos candidatos alegou que as 11 motocicletas, com nota fiscal de compra anexada no processo, foram adquiridas com o intuito de estabelecer uma empresa de transporte em Cáceres. Segundo a defesa, o empreendimento não foi implementado por falta de mão de obra.

O relator do processo, juiz Samuel Dalia Junior, destacou no voto que “não se mostra razoável o fato de uma empresa não funcionar em razão da falta de motoristas, notadamente em uma cidade do porte de Cáceres. Ademais, não é minimamente crível que os sócios do negócio tenham iniciado o empreendimento sem qualquer tipo de planejamento; adquirido as motos para só depois pensar da forma como iam iniciar as atividades”.

Em novembro de 2009, em decisão também unânime, os membros do TRE concederam efeito suspensivo em favor dos candidatos cassados, mantendo a decisão monocrática proferida pelo juiz membro Sammir Hammoud. “Naquela ocasião, analisando o pedido liminar, que avalia a aparência dos acontecimentos, achamos inusitado o fato de um político comprar votos oferecendo, em troca, motocicletas novas. Agora, analisando melhor as provas trazidas no processo, é fácil concluir que de fato existiu sim a compra votos no município”, salientou o juiz César Bearsi, ao proferir seu voto em desfavor dos políticos cassados.
 





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/64975/visualizar/