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Política
Quarta - 18 de Maio de 2011 às 13:15
Por: ANTONIELLE COSTA

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e Ações de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as leis estaduais que prevêem o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público Estadual de cinco Estados, entre eles, Mato Grosso.

A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na última segunda-feira (16). Para a OAB, a concessão do benefício viola a Constituição Federal (CF), que veda o acréscimo de qualquer gratificação no subsídio, que deve ser pago em parcela única. De acordo com a Carta Magna, o auxílio-moradia deve ser pago como verba indenizatória e não salarial.

Conforme o MidiaNews apurou, o pagamento do benefício vem sendo investigado pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A apuração dos fatos visa detectar se o pagamento é legal ou se está em desacordo com a legislação. A investigação foi proposta pelo conselheiro Almino Afonso.

Após levantamento feito em todas as unidades do MPE do país, ficou comprovado que cinco Estados recebem o benefício, amparados por lei estadual. No entanto, existe uma dúvida quanto à legalidade, uma vez que o auxílio previsto para ser temporário, em muitos casos foi incorporado ao salário - em algumas situações chega a ultrapassar o teto constitucional de 26,7 mil.

Após a abertura das investigações, a comissão solicitou informações sobre os benefícios a todas as unidades da instituição. Os dados foram fornecidos na semana passada e a comissão já começou a analisa-los.

Segundo o CNMP, ainda não há conclusões sobre a ilegalidade ou não dos pagamentos. A comissão se reúne nos próximos dias para definir quais as providências que serão tomadas, para detectar se há ou não irregularidades.

O caso

O caso começou a ser investigado após o CNMP negar três pedidos de concessão do auxílio-moradia, formulados por dois promotores e um ex-promotor do MPE do Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo o relator dos requerimentos, conselheiro Achiles Siquara, o benefício deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório. Ele destacou ainda que caso fosse pago conforme pleiteado ganharia caráter permanente e remuneratório. Sendo assim, os pedidos foram negados.






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