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Polícia
Quarta - 18 de Maio de 2011 às 17:10

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A Justiça Militar do Rio de Janeiro condenou dois PMs acusados de furtar, extorquir, sequestrar e tentar matar uma comerciante em 2009. Marcelo Machado Carneiro foi condenado a 15 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e Rodrigo Nogueira Batista, a 18 anos. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo, titular da Auditoria da Justiça Militar do Rio, e divulgada nesta quarta-feira.

De acordo com o processo, na noite do dia 27 de novembro de 2009, perto da estação do metrô do Estácio, os policiais em serviço, fardados e com armas de fogo, furtaram R$ 1.750 da vendedora Helena Cristina Pires Moreira, 24 anos, e, sob a alegação de que ela era mulher de traficante, exigiram R$ 20 mil para liberá-la. Durante mais de uma hora, eles dirigiram com ela e, ao chegarem à Vista Chinesa, no Alto da Boa Vista, na capital fluminense, Helena passou por uma revista íntima e levou um tiro de fuzil no rosto.

Embora os suspeitos tenham negado a autoria dos crimes, a juíza disse que as declarações das vítimas e das testemunhas foram suficientes para sustentar a condenação. Ela considerou também o mapa do GPS da viatura dos réus, que confirmou o trajeto percorrido por eles na noite dos fatos, além de vestígios encontrados na Vista Chinesa, como as sandálias da vítima, plantas com sangue e um estojo deflagrado de munição.

Os PMs foram condenados por furto qualificado, extorsão mediante sequestro e atentado violento ao pudor. A pena de Rodrigo Nogueira Batista é maior porque foi comprovado que ele disparou o tiro de fuzil que atingiu a vítima. Batista já havia sido condenado pelo mesmo crime no dia 7 de abril deste ano pelo 2º Tribunal do Júri da Capital - 12 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado. Na ocasião, o juiz Jorge Luiz Le Cocq D"Oliveira, presidente do júri, decretou a perda do cargo do policial. O outro acusado, o PM Marcelo Machado Carneiro, teve o processo desmembrado e será julgado em data a ser marcada pelo 2º Tribunal do Júri.

A juíza lamentou o fato de, mais uma vez, chegarem ao Judiciário "fatos que revelam como policiais militares (...) utilizam-se de suas fardas e do poder ostensivo inerente a sua função para coagir a população e obter vantagens ilícitas". Ela diz que esse tipo de ação é "ainda mais danosa do que aquela perpetrada pelos bandidos que se comprometem a combater", porque mancha a imagem da PM e do Estado. Ela disse esperar que a decisão sirva de exemplo para aqueles que ainda utilizam suas fardas contra a população dirijam suas condutas com mais honestidade.





Fonte: Terra

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