A decisão foi tomada depois de ação do Ministério Público Federal, motivada por reclamações de consumidores. Segundo o procurador da República Claudio Gheventer, responsável pela ação, a falta de conhecimento sobre o que vem na embalagem pode trazer riscos sérios à saúde do usuário.
Uma norma de 2005 da Anvisa obrigava as indústrias a adotar a Nomenclatura Internacional de Ingredientes de Cosméticos (INCI). A agência ainda não decidiu se vai recorrer da decisão. "Depois de recebermos as reclamações dos consumidores que não entendiam o que os produtos continham, enviamos uma recomendação à Anvisa para que pedisse a tradução, mas, com a negativa, entramos com uma ação", explica Gheventer.
Ciente da decisão, a Anvisa ainda não decidiu se vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até a decisão da postura da Agência, a decisão deverá ser respeitada.
Ainda segundo Gheventer, uma norma da Anvisa não pode ir contra o Código de Defesa do Consumidor. "O código é bem claro quando determina que os produtos tenham suas embalagens em português, e o INCI não é suficiente para o consumidor. Uma mulher reclamou que não entendia o inglês, confundindo a língua usada para os ingredientes", exemplifica.
INCI
A Nomenclatura Internacional de Ingredientes de Cosméticos foi criada para padronizar os nomes de mais de 12 mil ingredientes no mundo todo. Os termos diferem tanto dos nomes químicos quanto dos usados em inglês.
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