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Política
Quinta - 19 de Maio de 2011 às 02:36

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação externa contra a prefeitura de Várzea Grande, na sessão plenária desta terça-feira (17/05). O prefeito Murilo Domingos foi multado em R$ 1566,90 (45 UPF) por descumprir as normas legais acerca de contratação temporária de pessoal.

As irregularidades consistem em admissões por contrato temporário sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e sem realizar concurso ou processo seletivo simplificado. De tal forma, Domingos incorreu em grave infração à norma legal.

“O gestor agiu de acordo com a sua conveniência pessoal, o que é uma afronta aos princípios da isonomia, transparência e publicidade”, constatou o conselheiro relator Waldir Teis. Em voto, ele ainda determinou ao gestor que esteja atento às normas legais para não incorrer em reincidência.

Consta no processo, que o então prefeito firmou no dia 28 de abril de 2010 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual firmando compromissos de comprometendo à exoneração dos funcionários temporários contratados para atividades regulares, normais, permanentes e cotidianas dos órgãos da administração direta e indireta tão logo sejam finalizados os concursos públicos, os quais deverão ser realizados no segundo semestre de 2011.

Neste contexto, cópia do Termo de Ajustamento de Conduta bem como desta decisão será encaminhada ao relator das contas do exercício de 2011, conselheiro Antonio Joaquim, para conhecimento e demais providências que entender cabíveis sobre o referido Termo.

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