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Política
Quinta - 19 de Maio de 2011 às 10:11

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Cobrança da diferença no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras pela Internet em Mato Grosso será contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar os decretos números 2.033/2009 e 312/2011. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) determinou que fosse cobrado o imposto do consumidor final sobre aquisições não presenciais de outros Estados. A Adin, com pedido de liminar, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e tem como relator no STF o ministro Dias Toffoli.
 
No entendimento na OAB, os decretos da Sefaz acabaram por impor obrigações acessórias não previstas em lei, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor, bem como a obrigação de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso. Essas obrigações, para a entidade da advocacia, se revestem de ofensas a preceitos da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da legalidade e do pacto federativo.
 
‘O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que os atos normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. O Governo do Mato Grosso subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas na Constituição Federal‘, afirma a OAB no texto da ação.
 
Ainda no entendimento da OAB, a inconformidade dos dois decretos com a Constituição é manifesta sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação. Os atos do Estado do Mato Grosso violariam, ainda, o Princípio do pacto federativo, uma vez que, ao criar os decretos sem que houvesse previsão legal no ordenamento jurídico, acabou por criar cobrança repleta de inconstitucionalidade.
 
Com base nesses argumentos, OAB Nacional requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual n.º 2.033/2009, e incisos III e IV do Decreto Estadual nº 312/2011, do Estado do Mato Grosso.





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