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Política
Sexta - 20 de Maio de 2011 às 08:18
Por: ANA ROSA FAGUNDES

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O juiz Fernando Miranda Rocha teve negado recurso no STF para ocupar vaga no Pleno do TJ
O juiz Fernando Miranda Rocha teve negado recurso no STF para ocupar vaga no Pleno do TJ
O juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha, sofreu mais uma derrota na Justiça na tentativa de conseguir sua promoção ao cargo de desembargador. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a tentava de reformar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou a sessão que elegeu Miranda a desembargador, ocorrida em janeiro do ano passado.

A decisão de indeferir o mandado de segurança com pedido de liminar é do ministro Marco Aurélio. Mas como se trata de uma decisão liminar, a defesa ainda tem esperança de que o Supremo dê uma decisão favorável ao magistrado.

Miranda foi eleito desembargador em janeiro de 2010, porém nem chegou a tomar posse. Para a vaga que seria destinada a ele, pelo critério antiguidade, o Tribunal realizou outra eleição um ano depois, sendo promovida a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak. Ela, inclusive, já tomou posse.

Nesta segunda eleição, Miranda fez novamente a sua inscrição, mas esta foi indeferida pelo Tribunal de Justiça. Na primeira eleição em que Miranda foi eleito, a Corregedoria do Tribunal questionou sua eleição por conta do histórico dele, pois respondeu a processos administrativos.

O CNJ suspendeu a sessão e a posse de Miranda. Depois de um ano de indefinição, o Conselho decidiu anular a sessão que promoveu o juiz. Nesse caso, ele pode se inscrever de novo à vaga, porém o pleno do Tribunal rejeitou sua candidatura.

A defesa do juiz tenta anular a decisão do CNJ, que anulou a sessão. Se conseguir isso, o juiz ganha o direito de ser desembargador. A vaga em questão seria preenchida pelo critério antiguidade, ou seja, seria eleito o juiz com mais tempo de magistratura. A cadeira ficou vaga com a aposentadoria do juiz Díocles Figueiredo.

Conforme o advogado do juiz, Diego Barbosa Campos, explicou em entrevista concedida na semana passada, a linha de argumento para reformular a decisão é de que o Conselho é incompetente para julgar o caso, sendo o Tribunal de Justiça soberano para escolher seus membros. Outro ponto defendido é de que, ainda que o CNJ pudesse analisar a causa, a eleição ocorreu dentro da legalidade, pois ninguém impugnou o nome do juiz durante a votação.

Por causa dessa indefinição sobre a eleição de Fernando Miranda, o Tribunal de Justiça ficou desfalcado em seis desembargadores. O CNJ demorou um ano para decidir se o juiz podia tomar posse ou não como desembargador. Nesse período outros desembargadores se aposentaram, mas as eleições não podiam ser realizadas porque o critério de antiguidade devia ser observado.

Depois de Maria Erotides, o procurador Marcos Machado também tomou posse como desembargador, eleito para a vaga pelo quinto constitucional destinada ao Ministério Público. O Tribunal ainda vai realizar a eleição para as quatro vagas que restam.





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