Deputado de MT busca garantir ao cidadão segurança para investir na saúde
Despesas com medicamentos poderão ser restituídos no Importo de Renda
O deputado Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou na Câmara federal um Projeto de Lei que permite a pessoa física deduzir da base de cálculo do imposto de renda as despesas com aquisição de medicamentos controlados. O projeto do parlamentar dá uma nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.250.
A legislação do Imposto de Renda vigente permite que o contribuinte deduza da base de cálculo desse imposto os pagamentos efetuados no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No entanto, a legislação não autoriza que o contribuinte enfermo possa deduzir os medicamentos que tenha que comprar para tratamento de sua saúde
Para Fagundes essa situação é injusta, pois a renda do contribuinte é desfalcada em razão de ter que adquirir remédios para sua sobrevivência. "Além de injusta, essa situação fere as determinações da Constituição brasileira, que estabelece no art. 196 a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas a redução do risco de doenças e de outros agravos", explicou.
De acordo com o parlamentar mato-grossense, sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, caberia ao Estado o fornecimento dos medicamentos necessários para o tratamento do cidadão enfermo.
Todavia, em razão das restrições orçamentárias, não tendo o Estado condições de fornecer de forma gratuita e universal os medicamentos necessários à saúde da população, impõe-se, pelo menos, que as despesas suportadas pelo contribuinte para aquisição dos medicamentos sejam dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
Wellington afirma que esse foi o principal motivo para apresentar a proposição. Outro ponto importante no Projeto de Lei apresentado por Fagundes está relacionado à redução de fraudes. O PL exige que a dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda somente poderá ocorrer se o contribuinte tiver a receita médica e a nota fiscal de compra em seu nome.
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