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Política
Sábado - 21 de Maio de 2011 às 09:56

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Deputado Wellington Fagundes busca garantir ao contribuinte recursos para a saúde
Deputado Wellington Fagundes busca garantir ao contribuinte recursos para a saúde

O deputado Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou na Câmara federal um Projeto de Lei que permite a pessoa física deduzir da base de cálculo do imposto de renda as despesas com aquisição de medicamentos controlados. O projeto do parlamentar dá uma nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.250.

  • A legislação do Imposto de Renda vigente permite que o contribuinte deduza da base de cálculo desse imposto os pagamentos efetuados no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    No entanto, a legislação não autoriza que o contribuinte enfermo possa deduzir os medicamentos que tenha que comprar para tratamento de sua saúde

    Para Fagundes essa situação é injusta, pois a renda do contribuinte é desfalcada em razão de ter que adquirir remédios para sua sobrevivência. "Além de injusta, essa situação fere as determinações da Constituição brasileira, que estabelece no art. 196 a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas a redução do risco de doenças e de outros agravos", explicou.

    De acordo com o parlamentar mato-grossense, sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, caberia ao Estado o fornecimento dos medicamentos necessários para o tratamento do cidadão enfermo.

    Todavia, em razão das restrições orçamentárias, não tendo o Estado condições de fornecer de forma gratuita e universal os medicamentos necessários à saúde da população, impõe-se, pelo menos, que as despesas suportadas pelo contribuinte para aquisição dos medicamentos sejam dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

    Wellington afirma que esse foi o principal motivo para apresentar a proposição. Outro ponto importante no Projeto de Lei apresentado por Fagundes está relacionado à redução de fraudes. O PL exige que a dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda somente poderá ocorrer se o contribuinte tiver a receita médica e a nota fiscal de compra em seu nome.






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