MPE requer interdição provisória do Mirante
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, requereu nesta terça-feira (24.05) a interdição , em caráter provisório, do Mirante. O pedido liminar consta em ação civil pública proposta contra o proprietário de parte da área, Jefferson Carlos de Castro, e o Estado de Mato Grosso, por meio das secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento de Turismo.
Na ação, o Ministério Público requer que seja proibido o acesso de turistas e visitantes ao local até que seja apresentado um plano de estruturação da área, com estudos ambientais preliminares que apontem a viabilidade do turismo sustentável. A medida visa assegurar a visitação controlada e responsável, inclusive com a instalação de gradeamento e presença de guarda corpos.
Apesar de ser uma área de intensa visitação, não existe no Mirante nenhum tipo de estrutura. “O local é desprovido de estacionamento, sanitários, presença de guias oficiais e principalmente de segurança. Não há sequer placas de advertência informando os riscos de uma queda acidental ou delimitando o perímetro de livre e segura visitação”, diz um trecho da ação.
De acordo com informações obtidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, no local conhecido como "trampolim”, onde os visitantes ficam praticamente suspensos a uma altura de mais 20 metros, já houve registro de 04 acidentes, a maioria com vítimas fatais. Além da falta de segurança, o MPE também aponta o risco de degradação ambiental.
“É certo que, de maneira informal, o local se tornou um ponto de turismo e a presença humana desordenada e a má construção de trilhas, associada a fatores naturais da geografia local contribui, para o processo de degradação”, afirmou o MPE.
Conforme consta na ação, o fato do Mirante estar situado no perímetro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, tendo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade como agente fiscalizador das atividades realizadas na referida unidade de conservação, não retira do Ministério Público Estadual a legitimidade para propositura de eventual ação em defesa do meio ambiente.
Parte do mirante está localizado em área de preservação permanente e está sob a influência de duas unidades de conservação estaduais, a APA de Chapada dos Guimarães e a Estrada Parque Chapada – Mirante. “Cabe ao Estado decidir se o local deve ser tido como um ponto turístico, e assim sendo, agir de modo a estruturá-lo, promovendo o turismo voltado para a implementação de visitação controlada, responsável e sustentável”, ratificou o MPE.
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