Bráulio Melo ficou cinco dias preso e retoma suas funções na Polícia Federal
Sem porte de arma, delegado fará atividades internas
Sem porte de armas por determinação da Justiça, o delegado federal Bráulio do Carmo Vieira de Melo retoma sua atividades nesta quarta-feira (25), no entanto, desempenhará funções relacionadas a serviços internos. A informação foi confirmada ao MidiaNews, pelo superintendente da Polícia Federal em exercício, delegado Alexandre Custódio Neto.
Bráulio foi detido no último dia 19, após sacar uma pistola 9mm e efetuar disparos próximo ao Restaurante Getúlio, em Cuiabá. Informações preliminares dão conta de que um tiro atingiu de raspão o jovem Thiago Pederneiras Taques.
O disparo chamou atenção de populares que acionara a Polícia Militar, que prendeu o delegado e encaminhou-o para a Central de Flagrante, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência. Ele foi indiciado por disparo de arma de fogo, desacato e ameaça.
Na tardem de ontem (24), o delegado conseguiu um alvará de soltura expedido pela juíza Nilza Maria Pôssas, em substituição na Vara Especializada do Crime Organizado.
Em seu despacho, a magistrada argumentou que o delegado comprovou ter residência fixa, profissão definida e não possui antecedentes criminais. Além disso, ela destacou que não havia justificativa para manter o delegado preso, por entender que não há perigo de tumultuar a produção de provas.
No entanto, a juíza estabeleceu algumas condições que Bráulio deve cumprir para se manter em liberdade, são elas: não se ausentar da comarca sem autorização do Juízo; não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; não portar armas e não freqüentar bares, casa de jogos, boates e congêneres.
Além disso, o delegado deve comunicar a justiça em casos de mudança de endereço e comparecer a todos os atos processuais, sob pena de ter o pedido de liberdade revogado e ser preso novamente.
Procedimento administrativo
A Polícia Federal aguarda o resultado das investigações da Polícia Civil, para instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a conduta do delegado e se ele infringiu alguma legislação que dispõe sobre o comportamento de agentes federais.
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