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Nacional
Quinta - 26 de Maio de 2011 às 07:45

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Sprays de tinta agora só podem ser vendidos para maiores de 18 anos. Na foto, material apreendido com pichadores em MG
Sprays de tinta agora só podem ser vendidos para maiores de 18 anos. Na foto, material apreendido com pichadores em MG

Foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos.

Pela lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade. O texto obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.

As embalagens terão que conter, de forma legível e destacada, a seguinte expressão: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências até penas restritivas de direito, conforme o artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.

O texto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial também atualiza o artigo 65 da lei de 1998, que trata sobre as punições para quem for flagrado pichando. A pena continua a mesma: detenção de três meses a um ano, e multa.

A lei, agora, diz que não é crime “a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística”, desde que haja consentimento do proprietário, seja ele público ou privado, e também observância das leis em vigor sobre a questão.
 





Fonte: Do G1

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