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Política
Sexta - 27 de Maio de 2011 às 08:52
Por: Marcos Coutinho

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O pagamento da correção da Unidade Real de Valor (URV) para servidores do Poder Judiciário e magistrados (juízes e desembargadores) deverá consumir aproximadamente R$ 330 milhões aos cofres públicos estaduais, segundo informaram fontes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao Olhar Direto, há pouco.

Reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento ocorrido na primeira quinzena de abril, o pagamento da URV beneficiará mais de cinco mil servidores, que receberão R$ 208 milhões, e 280 magistrados, para os quais serão destinados os R$ 122 milhões restantes. 

"O cálculo ainda é preliminar, mas se houver alguma variação para menor ou para maior (dos R$ 330 milhões) será pouco coisa. O importante é que essa é uma situação pacificada", salientou uma das fontes ouvidas pela reportagem. O cálculo inicial apontava para o pagamento de pouco mais de R$ 250 milhões.  

Com o valor calculado nas mãos, o atual presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Filho, terá que negociar com o governador Silval Barbosa. No ano passado, com o caos reinando no âmbito do Judiciário e para encerrar com a greve dos servidores, Silval Barbosa assumiu o compromisso de fazer repasses extras para o pagamento das pendências. Agora é a vez da cobança da fatura.

Sobre as URVs

As chamadas URVs foram criadas entre o fim do Cruzeiro Real e começo do Real, em 1994. Devido à mudança, os salários dos serventuários do TJ deixaram de ser corrigidos no patamar de 11,98%.

Mesmo já sendo uma decisão aprovada pelo Plenário do Tribunal de Justiça, o ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas, contestou a dívida no CNJ, afirmando que ela já teria sido paga. 
 
A corregedora-geral, ministra Eliana Calmon, considerou o pedido do então corregedor como improcedente, lembrando estar o direito dos servidores garantido em lei. Ela foi a relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto pelos servidores.

O argumento de Ornelas foi desconsiderado por unanimidade pelos conselheiros do CNJ, que seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também pela concessão do benefício em todos os níveis.

 






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