No caso do Senar, o recurso ao TST foi do Ministério Público do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve sentença de primeiro grau que julgara improcedente ação civil pública ajuizada com o objetivo de determinar a realização de concurso público para contratação de pessoal para os quadros da entidade.
Para o TRT-SC, o recrutamento de empregados por meio de concurso público não pode ser exigido dos serviços sociais autônomos, por não pertencerem à administração pública. Deve-se, no entanto, exigir das entidades a observância dos princípios gerais da administração pública no uso dos recursos públicos.
Em relação ao Sesc, o recurso ao TST foi da própria entidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deu provimento a recurso do Ministério Publico do Trabalho por entender que o Sesc é entidade de direito privado atípica ou especial, regido pelas leis civis, mas, devido à forte incidência das normas do direito público, deve ser organizado e dirigido de acordo com os mandamentos estabelecidos para o poder público.
Para o TST, nos dois casos, as entidades do “Sistema S” não fazem parte da administração pública direta ou indireta.
Os relatores chamaram atenção para o fato de que o Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre a inaplicabilidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para a investidura em cargo ou emprego público.
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