O Estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 1.873.551,47 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais aos donos de uma fazenda em Santa Inês, no Noroeste do estado, porque sem-terras invadiram a propriedade em 1998. Os fazendeiros alegaram que o Estado deixou de encaminhar efetivo policial necessário para que a ordem judicial de integração de posse fosse cumprida. A decisão da primeira instância era de que a indenização por danos materiais fosse de R$ 2.416.294,00.
A fazenda foi ocupada por 40 famílias de trabalhadores sem-terra e os donos recorreram à Justiça para solicitar reintegração de posse, que foi concedida. Com a liminar, parte dos sem-terras abandonaram a propriedade, mas 27 pessoas permaneceram instaladas no local. A desocupação completa ocorreu em 2004.
A área foi considerada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 1997, como não produtiva. Houve um processo administrativo para que a terra fosse destinada para reforma agrária, mas os proprietários conseguiram na Justiça uma liminar que evitou a desapropriação até um entendimento judicial. No ano seguinte, a propriedade foi invadida.
De acordo com a sentença, “ (...) na medida em que a permanência dos invasores se deu em razão da inércia do Estado no cumprimento da ordem judicial, fica demonstrado o nexo causa. É certo que, se o Estado tivesse cumprido prontamente a ordem judicial e reintegrado os autores na posse da área, tamanho estrago e todo esse prejuízo não teria ocorrido”.
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