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Política
Terça - 31 de Maio de 2011 às 11:38
Por: Andréa Haddad

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O voto do desembargador Rui Ramos deve definir nesta terça (31) a apreciação do recurso do ex-vereador por Cuiabá, Ralf Leite (PRTB), na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ). A sessão tem início às 14h. Por enquanto, a apreciação do pedido de nulidade do processo de cassação de Ralf e, por consequência, do retorno dele à cadeira na Câmara de Cuiabá está empatada em um voto a um.

O relator do recurso, desembargador Mariano Travassos, votou na última terça (24) pela procedência do pedido da defesa em favor do ex-vereador. Apesar de ter negado o recurso, em caráter de liminar, no mérito o magistrado seguiu o entendimento do procurador de Justiça Paulo Ferreira, que aponta falhas irreversíveis na condução dos procedimentos de investigação e condenação.

Já o desembargador José Silvério votou contra a concessão do recurso. Ele alegou que o Judiciário não pode intervir no julgamento político do plenário da Câmara, que determinou a cassação do mandato de Ralf. Convocado às pressas para participar da votação, Rui Ramos pediu prazo para analisar o processo e deve proferir o despacho nesta terça.

A tese de Silvério gera polêmica no âmbito do Judiciário. A defesa e o secretário Jurídico da Câmara de Cuiabá, Emmanuel Almeida de Figueiredo Júinior, contestam o entendimento do magistrado com base no decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. "O procedimento inicial escolhido foi equivocado, o que contamida todos os demais atos resultantes deste primeiro. A nulidade, neste caso, é absoluta", defende Emmanuel.

A defesa aponta a nulidade do ato 03/09 da Câmara, que acusa o recebimento da denúncia e delega à Comissão de Ética da Casa a decisão de instaurar ou não o processo contra Ralf. Segundo a advogado Débora Simone da Rocha, responsável pela defesa, a Mesa Diretora deveria ter submetido à apreciação do plenário a denúncia contra Ralf e não relegado a decisão aos membros da Comissão, que também deveriam ter sido escolhidos mediante sorteio.

O entendimento é defendido pelo procurador de Justiça José Basílio Gonçalves, que ingressou com medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a descrição das supostas irregularidades. “Instaurado por órgão incompetente (Comissão de Ética), sem a prévia autorização plenária da Câmara Municipal e mediante a supressão de fases exigidas pela lei de regência, o procedimento questionado não falou a linguagem jurídica capaz de tornar fato jurídico o evento social atribuído ao autor, consistente em quebra de decoro parlamentar, motivo por que a cassação deu-se sob o império do caos e da promiscuidade, fora dos domínios do Direito”, defende.

O vice-presidente do TJ, desembargador Juvenal Pereira da Silva, analisa a "admissibilidade" do recurso apresentado por José Basílio. Caso o magistrado decida pela procedência, o recurso será enviado para apreciação do STJ.





Fonte: RD News

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