Mais um município adere ao programa AMM-previ
O município de Santo Afonso, distante 266 quilômetros de Cuiabá, aderiu ao programa AMM-Previ. O termo de vinculação foi assinado pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Meraldo Figueiredo Sá, e pelo prefeito Silvio Souto Felisbino, durante o XXVIII Encontro de Prefeitos, realizado na última semana.
O coordenador do programa AMM-Previ, Wener Santos, informou que o município optou pelo AMM-Previ pelas vantagens que o programa oferece. “O programa oferece uma segurança jurídica e contábil para o município, evitando transtornos com o Tribunal de Contas”, frisou. O AMM-Previ tem um parecer do Tribunal de Contas do Estado indicando que o programa atende os princípios legais de economicidade e eficiência e considera o mecanismo correto a ser aplicado em todos os municípios, para garantir a boa gestão da estrutura do Regime Próprio de Previdência Social.
Entre os objetivos do programa, destacam-se: fortalecer o municipalismo mediante a criação de Regimes Próprios de Previdências, atender aos princípios da economicidade e da eficiência, por meio de ganho de escala, promover o enquadramento dos custos administrativos nos parâmetros legais, incentivar o funcionamento dos regimes concebidos e não implantados, oportunizar tratamento igualitário na prestação dos serviços, oferecendo aos pequenos municípios a mesma atenção e qualidade dada aos municípios de médio e grande porte. Entre as vantagens estão: garantia dos benefícios previdenciários pelo RPPS, Extinção dos recolhimentos das contribuições para INSS, custos reduzidos de benefícios, pagamentos dos benefícios através do RPPS e economia com o pagamento dos encargos.
Na área Atuarial: revisão no cadastro de servidores ativos,inativos e pensionistas, avaliação atuarial inicial, reavaliação atuarial anual e acompanhamento do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Na área contábil: proceder todos os registros contábeis do RPPS, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e alterações, e portarias MPS nº 402/2008 e 916/2002. Na área jurídica: prestar assessoria e consultoria aos municípios sobre o tema, mantendo informação a respeito das normas legais, recomendar a adoção de novos instrumentos legais ou outras providências decorrentes do advento de nova legislação, referente ao tema.
Já na área previdenciária: garantir a manutenção do cadastro dos servidores, controle do recebimento das contribuições dos servidores e patronal, emissão de extratos individualizados das contribuições, processamento e cálculo dos benefícios, confecção da folha de pagamento dos benefícios, emissão dos relatórios gerenciais e legais, realização e manutenção da compensação financeira. Na área tecnológica: disponibilização de software de gerenciamento de previdência contendo os seguintes módulos, cadastro de segurados e processamento de benefícios, controle financeiro, folha de pagamento, comunicação entre a base de apoio e suporte técnico via internet. O AMM- previ tem parceria com a Agenda, responsável por toda a parte burocrática. Os investimentos e o controle são feitos através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
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