TJ revoga decreto de falência da indústria de alimentos Nilza
A Câmara de Falências do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo revogou nesta terça-feira o decreto de falência contra a Indústria de Alimentos Nilza, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).
A falência foi decretada em janeiro pelo juiz da 4ª Vara Cível da cidade, Héber Mendes Batista, após investigação do Ministério Público que apontou possíveis irregularidades na recuperação judicial da empresa.
Com a medida, o juiz agora pode homologar o plano de recuperação da Nilza e autorizar a aquisição do passivo pela Airex Investimentos e Participações Ltda., principal interessada na empresa.
De acordo com levantamento da consultoria Deloitte, administradora judicial nomeada pela Justiça, as dívidas da Nilza somam R$ 420 milhões. Bancos e fornecedores estão entre os principais credores.
No começo deste mês, a BRF (Brasil Foods), empresa formada da fusão entre a Perdigão e a Sadia, ofereceu R$ 60 milhões ao empresário Adhemar de Barros Neto, sócio-majoritário da Nilza, para comprar a empresa. O empresário, no entanto, ainda não se manifestou sobre a proposta.
O diretor da Airex, Sérgio Antônio Alambert, afirmou que até o final de julho quer iniciar a produção na fábrica, que está parada desde o ano passado.
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