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Cidades
Terça - 31 de Maio de 2011 às 16:16

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O Dia Mundial Contra o Tabagismo não tem muito que ser comemorado do ponto de vista jurídico, segundo avaliação do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo. “Sob o aspecto da saúde pública, a iniciativa é indiscutível. Mas juridicamente falando, só tenho a lamentar o fato de os Estados que promulgaram leis proibindo o fumo continuarem rasgando suas Constituições.”

Especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio lembra que é competência da União legislar sobre o assunto. “Ela não pode ser sobrepassada, nem antagonizada, por estados ou por municípios. Comercializar cigarros e fumar são atos legalmente aceitos pela lei nacional e só lei federal poderia proibi-las.”

Dessa forma, a legislação paulista parece claramente inconstitucional, na opinião de Luiz Tarcísio. “Primeiro, porque contraria a norma geral da União, o que não poderia fazê-lo. Depois, porque o direito à saúde do não fumante não pode ser pretexto para eliminar-se o direito de liberdade da minoria fumante. Ambos devem coexistir porque gozam da mesma proteção constitucional. Não pode haver proibição indiscriminada, como está acontecendo também com a Marcha da Maconha”, diz o especialista. 

 






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