Em São Paulo, a proibição de fumar em locais fechados vigora há dois anos e ainda terá sua constitucionalidade analisada pelo Supremo Tribunal Federal
Estados rasgaram suas constituições ao promulgarem leis antifumo
O Dia Mundial Contra o Tabagismo não tem muito que ser comemorado do ponto de vista jurídico, segundo avaliação do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo. “Sob o aspecto da saúde pública, a iniciativa é indiscutível. Mas juridicamente falando, só tenho a lamentar o fato de os Estados que promulgaram leis proibindo o fumo continuarem rasgando suas Constituições.”
Especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio lembra que é competência da União legislar sobre o assunto. “Ela não pode ser sobrepassada, nem antagonizada, por estados ou por municípios. Comercializar cigarros e fumar são atos legalmente aceitos pela lei nacional e só lei federal poderia proibi-las.”
Dessa forma, a legislação paulista parece claramente inconstitucional, na opinião de Luiz Tarcísio. “Primeiro, porque contraria a norma geral da União, o que não poderia fazê-lo. Depois, porque o direito à saúde do não fumante não pode ser pretexto para eliminar-se o direito de liberdade da minoria fumante. Ambos devem coexistir porque gozam da mesma proteção constitucional. Não pode haver proibição indiscriminada, como está acontecendo também com a Marcha da Maconha”, diz o especialista.
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