Cooperativa se recusava a conceder benefício mesmo com estado de saúde delicado de paciente
Justiça manda Unimed custear alimentação de idosa
A juíza da 20ª Vara de Cuiabá, Vandymara Galvão Paiva Zanolo, concedeu liminar determinando que a Unimed Cuiabá forneça de imediato alimentação por sonda nasoenteral a idosa A. R.P, de 83 anos, que está internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ainda foi estipulado pagamento de multa no valor de R$ 20 mil diário, em caso de descumprimento.
Portadora de Doença Pulmonar Obstrutiva Grave (DPO), a idosa consegue se alimentar somente por meio de um tubo de silicone que é colocado no nariz e leva alimento pastoso até o intestino para garantir a nutrição.
A decisão atendeu pedido do defensor público João Paulo Carvalho Dias que ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar diante da resistência do plano de saúde em custear o serviço mesmo diante da gravidade do quadro clínico da paciente.
Negativa
Usuária de plano de saúde da Unimed Cuiabá desde 1995, a idosa A.R.P. deu entrada na UTI no dia 30 de abril e, devido a piora do quadro clínico da paciente, no dia 07 de maio houve a necessidade de entubação, acompanhado de suporte ventilatório e com alimentação através de sonda nasoenteral.
A avaliação do estado de saúde da idosa aponta que todas as solicitações de materiais, remédios, bem como as prescrições nutricionistas, apresentadas pelos responsáveis pelo tratamento são imprescindíveis.
Porém, a filha da paciente foi informada pela Unimed Cuiabá que o plano de saúde contratado não cobre o fornecimento da alimentação especial necessária para o tratamento, sob a alegação de não estar na ‘cobertura contratual".
O que chama atenção é que o plano de saúde cobre a nutrição parenteral que tem custo mais elevado, porém, se recusou a fornecer uma alimentação mais barata à paciente. Por conta da resistência da Unimed, a paciente ficou dois dias sem alimentação permanecendo em estado debilitado.
De início, a cooperativa médica custeava a alimentação da paciente, mas o fornecimento foi interrompido. Diante disso, a usuária do plano de saúde entrou em decadência do seu estado clínico. A Justiça entendeu que atitude da Unimed Cuiabá oferece riscos a vida da paciente, já que a família não tem condições de custear a alimentação necessária.
Direito reconhecido
Para assegurar a eficácia do tratamento e a vida da mãe, I.A.M. procurou o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública para buscar judicialmente os seus direitos. Diante do risco à saúde da paciente, a Justiça foi acionada.
O defensor público João Paulo defende que ninguém contrata um plano de saúde para a prestação de serviços médico-hospitalares com outro objetivo senão a eficiência de procedimento para estancar qualquer risco à vida, sob a ótica do principio da boa-fé objetiva a imperar na relação contratual.
"O contrato de assistência médico-hospitalar, firmado entre as partes, deve primar pela boa-fé, que é imperativa de conduta, abrangendo respeito, lealdade, cuidado com a integridade física e moral, preservando-se a dignidade humana, a saúde (...)", frisou o defensor João Paulo.
Danos morais
A atitude da Unimed levou à abertura um processo de indenização por danos morais, já que a paciente está sendo submetida a falta de alimentação acompanhada pelo sofrimento da doença.
Na ação ajuizada, a Defensoria Pública pediu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos e a restituição dos valores já pagos pelos familiares para a compra da alimentação especial que deverão ser discutidos no julgamento do mérito da ação.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Unimed informou que vai tomar conhecimento do caso para, logo depois, divulgar uma nota de esclarecimento.
(Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública)
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