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Cidades
Quinta - 02 de Junho de 2011 às 13:10

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O TJ-TO (Tribunal de Justiça de Tocantins) recebeu denúncia contra 15 prefeitos do Estado por irregularidades em licitações.

O Ministério Público Estadual protocolou denúncias no TJ contra os prefeitos das cidades de: Aragominas, Bernardo Sayão, Sandolândia, Angico, Gurupi, Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Itacajá, Rio dos Bois, Aurora do Tocantins, Goianorte, Crixás, Araguacema, Nova Olinda, Araguatins.

Além dos prefeitos, outras pessoas foram denunciadas criminalmente. Em todas as ações a Promotoria pede a condenação dos envolvidos pelos respectivos crimes.

A Folha está tentando contato com as assessorias de imprensa das prefeituras citadas para que apresentem a defesa.

Cidades:

ARAGOMINAS -- Conforme a denúncia, o prefeito Antônio Mota dispensou indevidamente de licitação no processo de aquisição de medicamentos, peças de veículos, material gráfico, combustível, produtos alimentícios e locação de máquinas. O gestor também pagou por serviços não realizados e ainda emitiu 22 cheques sem fundo. A Promotoria requer o afastamento de Mota pede a proibição de assumir função pública durante cinco anos.

BERNARDO SAYÃO -- A prefeita Maria Bento de Mello Azevedo dispensou indevidamente licitação para aquisição de peças de veículos e medicamentos, além de adquirir um veículo no valor de R$ 145 mil sem licitação. A gestora também contratou serviços de advocacia no valor de R$ 36 mil ao ano sem o devido processo licitatório e a necessária comprovação da habilitação profissional. A Promotoria pede à Justiça que a prefeita seja penalizada criminalmente.

SANDOLÂNDIA -- O prefeito de Sandolândia Adalberto Leme de Andrade foi denunciado por crime ambiental por ser proprietário de posto de combustíveis na cidade, desde 1991, que funciona sem licença dos órgãos ambientais competentes. Segundo a Promotoria, Andrade foi notificado várias vezes, mas ignorou o fato. Na visão do órgão a autorização é imprescindível para o funcionamento do estabelecimento, uma vez que se trata de atividade potencialmente poluidora. A Promotoria pede a notificação do denunciado para oferecimento de defesa preliminar no prazo de 15 dias.

ANGICO -- O prefeito da cidade de Angico Deusdete Borges Pereira, a vice-prefeita Regiane Alves Gonçalves de Oliveira Silva e o vereador Ivaldo Barros de Oliveira são acusados de falsificar documentos para obter empréstimos financeiros para uso pessoal, com o Banco Rural. A fraude aconteceu quando os acusados ainda não eram servidores municipais. Segundo as investigações, com ajuda do ex-prefeito, conseguiram declarações de que eram funcionários públicos. A acusaão contra eles é de utilização de documentação falsa. A denúncia requer a condenação dos envolvidos por crime de estelionato.

GURUPI -- A Promotoria ofereceu denúncia criminal contra o prefeito de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abadla pela prática de crime contra a administração pública, por contratação ilegal de servidor público. Salomão teria ignorada as formalidades necessárias aos interesses da administração pública. Ainda conforme a ação, o contrato foi convencionado em oito meses, período de 02 de maio a 30 de dezembro de 2008, mas a relação de trabalho perdurou até dezembro de 2009, sem a formal renovação ou prorrogação. O Ministério Público Estadual pede que o gestor seja afastado do cargo e fique proibido de assumir função pública por cinco anos.

FORTALEZA DO TABOCÃO -- O prefeito João Batista de Oliveira realizou diversos contratos sem procedimentos licitatórios indispensáveis. Os contratos envolveram diversos serviços, entre eles aquisição de material didático e locação de veículo para transporte escolar. Também foram celebrados contratos de locação de motoniveladora para manutenção de ruas, com dispensa indevida do procedimento licitatório. A Promotoria requer a condenação do prefeito e mais nove pessoas por desrespeito à lei de licitações. Em outra denúncia, o gestor também foi denunciado por ter se recusado a fornecer documentos ao Ministério Público Estadual para a instauração de Inquérito Civil, ato considerado crime previsto na lei de ação civil pública.

GUARAÍ -- O prefeito da cidade Guaraí Milton Alves da Silva está sendo denunciado pela infração na lei de licitação ao contratar serviços de informática sem procedimento adequado. Também não houve licitação para a locação de veículo para transporte de lixo; locação de veículos para transporte de pessoal e locação de veículo para transporte de cascalho destinado à manutenção de via pública. Outras seis pessoas representantes das empresas envolvidas também foram denunciadas. A Promotoria pede a condenação de todos os envolvidos.

ITACAJÁ -- O prefeito da cidade de Itacajá Manoel de Souza Pinheiro está sendo denunciado criminalmente após o Tribunal de Contas do Tocantins ter verificadas irregularidades na prestação de contas referentes aos aspectos financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil. Segundo a Promotoria, o prefeito ordenou despesas não autorizadas por lei, em desacordo com as normas financeiras vigentes.

RIO DOS BOIS -- O prefeito Manoel Corrêa de Araújo Neto foi denunciado por infringir a lei de licitações para aquisição de medicamentos, serviço de transporte escolar, locação de caminhão, construção da ponte sobre o Córrego Gorgulho, reforma do Posto de Saúde, reforma da Praça Sebastião Borba, aquisição de combustíveis e contratação de serviços médicos. Outras quatro pessoas também foram denunciadas.

AURORA DO TOCANTINS -- Dional de Sena foi denunciado pela contratação de serviços profissionais de advocacia e da área de saúde sem processo licitatório e sem comprovação de habilitação por parte do contratado. Sena também autorizou o aluguel de veículos destinado ao transporte de alunos da rede municipal de ensino e para transporte de cascalho e de Motoniveladora, utilizados na manutenção e reforma de estradas vicinais. Ao agir dessa forma, segundo a Promotoria, o prefeito inviabilizou a concorrência e a busca pelo melhor preço, configurando o crime previsto na lei das licitações. O prefeito está afastado desde a semana passada a pedido do Ministério Público Estadual possível envolvimento em fraude com o Banco Matoni.

GOIANORTE -- O MPE denunciou o Prefeito de Goianorte, Raimundo da Silva Parente, e ainda o Secretário de Saúde do Município, Valdimilson Gonsalves Cantuário, o Sub-Secretário Municipal de Saúde, Helder Santana Sampaio e o farmacêutico Josibel Mariano Toledo. Conforme constatado pelo MPE, o farmacêutico Helder Santana Sampaio Junior, funcionário público estadual, cedido ao Município de Goianorte desde 06/09/2005, não estava cumprindo a carga horária semanal junto ao órgão. O caso já é alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa e levou ao seu afastamento do cargo em janeiro deste ano. Agora a Procuradoria Geral de Justiça requer a condenação criminal dos envolvidos.

CRIXÁS -- Silvânio Machado Rocha, prefeito de Crixás teria praticado, de forma voluntária e consciente, crimes contra a Administração Pública Municipal com desvio de verbas públicas e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Segundo a denúncia, ele também emitiu cheques sem fundos, causando prejuízos ao Município.

ARAGUACEMA -- A Promotoria pediu a responsabilização criminal do prefeito da cidade, João Paulo Ribeiro Filho, por irregularidades, como: emissão de cheques sem fundos, pagamentos em duplicidade, ausência de retenção e cobrança de imposto de renda e do imposto sobre serviço de qualquer natureza.

NOVA OLINDA -- A prefeita de Nova Olinda Aparecida Vaz Rodrigues está sendo denunciada porque teria se recusado a fornecer dados técnicos indispensáveis à proposição de uma ação civil pública referente à dispensa indevida de licitação. A Promotoria requereu que a prefeita seja responsabilizada pela omissão no repasse de informações.

ARAGUATINS -- Em ação assinada pela Sub-Procuradora Geral de Justiça, Vera Nilva Alvares Rocha, o Ministério Público Estadual propõe denúncia criminal contra o prefeito de Araguatins, Francisco da Rocha Miranda. Conforme a apuração, Miranda causou dano aos cofres públicos ao ordenar despesas a serem pagas pelo município, referentes a hospedagens, refeições e lanches em hotéis e restaurantes da cidade, em favor de terceiros não identificados, e ainda sem autorização legal. Os valores chegaram ao total de R$ 148.836,67 distribuídos em 91 notas fiscais. Diante das irregularidades, a Promotoria pediu a condenação do acusado por crime contra administração pública.






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