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Polícia
Sábado - 04 de Junho de 2011 às 07:59
Por: RAQUEL FERREIRA

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Estupro foi cometido por viciado de 17 anos; ele confirmou o crime à Polícia Militar
Estupro foi cometido por viciado de 17 anos; ele confirmou o crime à Polícia Militar

Acusado de estuprar o deficiente mental P.O.S., 25, o usuário de drogas J.L.X., 17, confessou o crime e tentou atribuir a culpa do abuso sexual à vítima. Os 2 estavam internados no abrigo Lar Doce Lar, uma extensão do Adauto Botelho, por ordem judicial. O adolescente chegou à casa há 9 dias, contrariando a administração do local.

A violência sexual ocorreu na noite de quarta-feira (1) e foi descoberta pela enfermeira Sônia Duarte Monteiro na manhã seguinte. O boletim de ocorrência foi registrado na tarde desta sexta-feira no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do Planalto.

Em depoimento à Polícia, a enfermeira relatou que P. é um paciente dócil e obediente, que sempre a ajuda na organização e distribuição dos produtos de higiene pessoal, apesar do problema psiquiátrico severo que possui e não saber falar.

Na manhã de quinta-feira, o rapaz procurou Sônia e ela acreditou que seria para ajudá-la. Mesmo falando que não precisava do auxílio dele, P. insistiu em ficar atrás dela e quando se virou viu que o rapaz estava com a camiseta suja e achou que seria de fezes.

Ela pediu para dar banho em P. e terminou constatando que a mancha na roupa do rapaz era sangue seco e não fezes, como havia pensado. Também foi encontrado sangue na bermuda que ele vestia. Como o paciente não sabe falar, a mulher foi mencionando para ele os nomes dos homens do Lar até que descobriram que o autor da agressão era o adolescente.

Ao ser questionado, o usuário de drogas, de forma agressiva e sem preocupação, confirmou os fatos e ironizou a situação, falando que o "P. gostava", por isso ele havia praticado o estupro. As informações do estuprador se repetiram no Cisc.

A funcionária pública do Lar, Sarah Arnoldi Barbosa Neta, 32, conta que a instituição abriga 21 pacientes adultos com problemas psiquiátricos graves, com desenvolvimento mental inferior a 2 anos de idade. À Polícia ela disse que o local não tem condições de manter uma pessoa como o adolescente, uma vez que ele cria problemas tanto para os funcionários, quanto para os pacientes.

A situação foi informada também à Secretaria de Estado de Saúde (SES), que afirma ter argumentado com a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cuiabá da situação e recorrido da internação do usuário de drogas. Mas a Justiça manteve a decisão e o rapaz foi internado. A Secretaria ressalta ainda que tentou evitar a situação, por meios legais, e vai "reargumentar" com a Justiça que a casa é apenas para deficientes mentais.

OUTRO LADO

Embora a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a administração do Lar Doce Lar entendam a permanência do adolescente J.L.X. como uma ameaça à vítima P.O.S. e aos outros pacientes, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Cuiabá informou, por meio de nota, que a permanência dele no local é necessária. O comunicado relata que J.L.X precisa de acompanhamento médico e de medicação e o Lar é o único oferecido pelo Estado para acomodar portadores de doenças mentais, com profissionais adequados para atendimento.

Informações da 1ª Vara afirmam que em 23 de dezembro do ano passado o Ministério Público ingressou com Ação de Suspensão Familiar do Poder Familiar e pedido final de perda de poder familiar, com liminar de busca e apreensão, além de requerimento de internação do adolescente na casa. Os pedidos ocorreram porque os pais do adolescente eram negligentes.

J.L.X. foi encontrado pela Polícia Federal transitando pela BR-070, sem documentos pessoais, descalço, sem camisa e sujo. Durante visita à residência da família, o Conselho Tutelar constatou que o jovem era proibido pelos pais de entrar na casa. Ele dormia em um pequeno cômodo na área externa, em condições insalubres, fatos confirmados pela mãe.

Vizinhos informaram ao Conselho Tutelar que o rapaz era tratado como um "animal" e a mãe se recusava a levar o filho ao CAPSI para tratamento. "Diante da situação de negligência e abandono em que se encontrava, em total afronta às normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder familiar dos genitores foi suspenso, sendo determinada a busca e apreensão do adolescente, com o seu encaminhamento à Unidade Lar Doce Lar", diz a nota. (RF)
 






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