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Política
Sábado - 04 de Junho de 2011 às 09:10
Por: ANTONIELLE COSTA

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Desembargador Evandro Stábile foi afastado não só do Tribunal de Justiça, como da presidência do TRE
Desembargador Evandro Stábile foi afastado não só do Tribunal de Justiça, como da presidência do TRE

Acusados de integrarem um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário de Mato Grosso, os desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho e o juiz substituto de 2º grau Círio Miotto completam, neste mês, um ano sem trabalhar sem prejuízo dos subsídios e vantagens. Os magistrados foram afastados de suas funções em junho do ano passado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso veio à tona após a deflagração da Operação Asafe, realizada pela Polícia Federal, em maio de 2010. Na ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência de Stábile.

Na ocasião, vários objetos foram apreendidos, entre eles, quatro discos rígidos, sete pen-drives, um notebook, 62 disquetes de computador, 24 CD"s-ROM, uma espingarda calibre 22, quatro relógios da marca Rolex, R$ 60 mil, 4.682 dólares e 8.750 euros em espécie, além de documentos diversos.

No relatório da Asafe encaminhado ao STJ, a autoridade policial descreveu 14 casos de venda de sentença envolvendo os magistrados. Diante das provas contidas nos autos, o subprocurador-Geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão apresentou um pedido de afastamento cautelar dos desembargadores e do juiz.

O requerimento foi distribuído para a ministra Nancy Andrighi que vinha investigando os magistrados, por meio de um inquérito. Em seu voto, a ministra traçou o envolvimento dos desembargadores e do juiz no esquema e opinou pelo afastamento, diante das provas de indícios de crimes. O voto foi acompanhado pelos demais ministros.

Após o afastamento, os magistrados recorreram tanto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal, mas os recursos foram negados provisoriamente. Na maioria dos casos, a alegação da defesa é que a medida foi tomada sem o recebimento da denúncia, contrariando a Lei Orgânica da magistratura. Não existe previsão para o julgamento definitivo.

Investigações

As investigações tiveram início com o inquérito nº 558, que apurava um esquema do tráfico de drogas do Estado de Goiás. Durante o andamento do caso, foram encontrados indícios de que traficantes estavam sendo beneficiados com decisões do Judiciário de Mato Grosso.

Além disso, houve suspeitas de que as vantagens se estendiam aos políticos que tinham processo na Justiça Eleitoral.

A partir daí, foi instaurado o inquérito n° 669/MT, a pedido do procurador Thiago Lemos de Andrade. O caso foi conduzido, por um período, pelo juiz federal Jefferson Schneider. No entanto, logo depois, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal e os autos foram encaminhados ao STJ.

O inquérito foi relatado e está a Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia.






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