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Política
Sábado - 04 de Junho de 2011 às 16:45
Por: BRUNO GARCIA

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MidiaNews
Advogado Raphael Arantes e o promoter Jorge Andrade, em entrevista ao MidiaNews
Advogado Raphael Arantes e o promoter Jorge Andrade, em entrevista ao MidiaNews

O jovem L.B.B, de 17 anos, em depoimento informal a Polícia Civil, confirmou que "plantou" 67 "trouxinhas" de cocaína no carro do promotor de eventos Jorge Andrade da Silva Filho, de 22 anos. A confissão dá uma "reviravolta" no caso.

O promoter foi preso no dia 23 de abril passado, durante uma blitz da Polícia Militar, na Avenida Oathomo Canavarros, conhecida como Avenida do Sesi Park. A droga foi encontrada no veículo no momento em que PMs faziam a revista.

Após ser preso em flagrante, Jorge Andrade foi liberado no último dia 1º de junho. Ele ficou preso na Penitenciária Central do Estado (antigo Pascoal Ramos).

Seus advogados de defesa, Zoroastro Teixeira e Raphael de Freitas Arantes, tiveram pedido de Habeas Corpus aceito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em entrevista ao MidiaNews, nesta semana, Jorge Andrade garantiu ser inocente das acusações e contou sua versão sobre como a droga foi parar em seu carro. O jovem embasou sua história, no depoimento do menor, que confirmou a Polícia Civil que "plantou" a droga no veículo.

Na noite da prisão (Sexta-Feira Santa), Jorge Andrade afirmou que foi até a casa do "pessoal" que trabalha fazendo panfletagem de seus eventos. Na ocasião, avisou que não faria a divulgação naquele dia, por se tratar de um dia Santo. "Nessa sexta decidi não fazer a panfletagem, deixando o trabalho para o sábado e domingo", contou.

Jorge contou que, no serviço de panfletagem, sempre pega os jovens em suas casas ou locais determinados e os distribuem nos eventos. Ele disse que faz isso de três a quatro festas por noite, sempre nos finais de semana. Ainda ressaltou que entra nos eventos sem revista e sem pagar a bilheteria.

Quando esteve na casa de um colaborador, o menor do depoimento, pediu para pegar um pouco de panfleto que estava no carro. Nesse momento, o menor teria colocado a droga no veículo, com intenção de pega-lo no dia seguinte (sábado), e vender a droga na festa ao qual fosse designado a fazer a panfletagem.

"Na casa do amigo dele, entrei no banheiro e de forma despercebida ele pediu para entrar no meu carro, entrou, de lá fui embora e fui abordado na blitz. Quando falaram que havia droga no carro fiquei nervoso. Não esperava isso", contou Jorge.

O advogado Raphael Arantes afirmou que o menor confessou a Polícia Civil, 20 dias após a prisão do promoter, que aproveitou da facilidade em entrar nas festas e acabou colocando a droga no carro de Jorge.

"O jovem comunicou à família e junto com o pai foi a delegacia e revelou que havia colocado a droga no carro. A intenção dele era vender a droga, que já comercializava há dois meses e sentia dificuldades para entrar nas festas com o produto", afirmou o advogado.

HC

O Habeas Corpus foi concedido por unanimidade. O relator do pedido foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva, como 1º vogal José Jurandir de Lima e 2º vogal Rondon Bassil Dower Filho. O Tribunal entendeu ser arbitrária a decisão de primeiro grau, pois inexistiam os requisitos da prisão preventiva.

O advogado Raphael Arantes destacou que o TJ reconheceu o argumento da defesa de que um terceiro assumiu a propriedade da droga, evidenciando, assim, a inocência do promotor de eventos.






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