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Política
Segunda - 06 de Junho de 2011 às 10:56

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A tese levantou a dúvida sobre a possibilidade de investigar e punir agentes do Estado brasileiro responsáveis pelo desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar. Alguns ministros do próprio STF, procuradores e estudiosos do assunto entendem que, a partir dessa decisão, o Brasil poderia processar criminalmente os responsáveis pelo chamado "desaparecimento forçado", independentemente da Lei de Anistia de 1979.

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio negou o pedido de extradição sob o argumento de que no Brasil o crime não poderia ser punido, pois teria sido perdoado pela Lei de Anistia.

- Tivesse sido o crime praticado no Brasil haveria a possibilidade de persecução criminal? Respondi que diante da Lei da Anistia isso se mostrava impossível.

 

Depois, ele disse que "o sistema ficou capenga", alegando que o entendimento do STF nessas duas extradições entraria em conflito com a declaração de constitucionalidade da Lei de Anistia pelo próprio tribunal.

 

A conclusão desse conflito apontado pelo ministro abriria uma brecha para que o Ministério Público instaurasse processos contra militares responsáveis pelo desaparecimento de pessoas no Brasil.

- Sem dúvida podem sustentar que é um crime permanente, que não houve prescrição e que o STF, ao autorizar a extradição, disse que é possível processar os militares brasileiros.


 





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