Dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Luís Cláudio Lula da Silva, 25, e Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, devolveram no dia 1º de junho os passaportes diplomáticos que haviam recebido. Dois netos do ex-presidente, menores de idade, também devolveram os passaportes. Os documentos foram entregues no escritório de representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo.
O jornal "Folha de S.Paulo" publicou na edição desta quarta-feira (8) reportagem sobre a devolução dos passaportes. Luís Cláudio e Marcos Cláudio obtiveram a renovação do documento em 29 de dezembro de 2010, penúltimo dia útil do governo Lula.
Os passaportes diplomáticos, com validade de quatro anos, foram concedidos pelo Itamaraty em "caráter excepcional" e "em razão de interesse do país", sem que fosse apresentada uma justificativa para a concessão.
O Ministério Público Federal considerou irregular a concessão dos passaportes diplomáticos aos filhos de Lula e solicitou ao Itamaraty que recolhesse os documentos. Após a solicitação do MPF, o Itamaraty divulgou nota informando que os passaportes diplomáticos dos dois filhos do ex-presidente Lula foram concedidos “em estrito cumprimento às regras”.
Novas regras
Até o dia 24 de janeiro deste ano, um decreto de 2006 regulamentava a concessão de passaportes diplomáticos. O benefício era garantido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Cônjuges e dependentes até 21 anos (24 anos caso seja estudante) ou portadores de deficiência também tinham direito ao passaporte. No entanto, a legislação permitia que o ministro de Relações Exteriores autorize a expedição do documento "em caráter excepcional" e "em função de interesse do país".
Uma portaria, publicada no dia 25 de janeiro, criou novas regras para a emissão do documento. A concessão dos passaportes diplomáticos passou a ser permitida apenas quando houver uma solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integre ou represente.
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