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Cidades
Quarta - 15 de Junho de 2011 às 08:17
Por: Débora Santos

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G1
Manifestantes em marcha na Esplanada dos Ministérios em defesa da legalização da maconha
Manifestantes em marcha na Esplanada dos Ministérios em defesa da legalização da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (15) se a lei garante aos cidadãos o direito de realizar manifestações em favor da descriminalização do uso de drogas.

Os ministros vão julgar uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de manifestações e eventos públicos, como as marchas que defendem a legalização do uso da maconha.

No pedido, que tramita no STF desde julho de 2009, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumenta que os juízes usam o “argumento equivocado” de que as manifestações seriam apologia ao crime e estímulo ao uso de drogas.

A PGR pede que o STF faça uma nova interpretação do artigo do Código Penal que permite decisões nesse sentido. A intenção é garantir o direito constitucional de exercer a livre manifestação de pensamento, o que, segundo a procuradora-geral, é um “pressuposto para o funcionamento da democracia”.

Uma das entidades que entrou como parte no processo para defender a legalidade das manifestações, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) pediu que na mesma ação o STF analise a liberação do cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.

Segundo o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, esse pedido ultrapassa o papel da entidade e o assunto que é debatido no processo.

“A finalidade da medida é simplesmente ser permitida a manifestação. Agora, entra a entidade e pede um ‘plus’. Penso que não deve ser admitido o pedido que vai alem do objeto da ação, da medida judicial em discussão”, afirmou Velloso.

Apesar dos precedentes do STF em defesa da liberdade de expressão, o ministro Velloso afirma que, em alguns casos, interpretar a norma significa mudar o sentido da lei, o que é tarefa do Congresso.

“O STF extrapolaria. Isso depende de lei, depende de manifestação do Congresso. Fazer valer princípios a torto e à direito seria adotar a escola do direito livre, que não passa do direito alternativo, o que bons juízes condenam”, afirmou Velloso.

No mês de maio, a Justiça proibiu as marchas em pelo menos 9 capitais. No último dia 3 de junho, depois de vetada, a Marcha da Maconha do Distrito Federal acabou virando um protesto pela liberdade de expressão que atravessou a Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, em frente ao STF.

Mesmo com a proibição da Justiça, os manifestantes expressaram sua opinião sobre o assunto com palavras de ordem, como: “STF cadê a liberdade de expressão” e “tráfico não, legalização sim”.

Para outro ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, a Constituição Brasileira é clara ao defender o direito de que as pessoas se reúnam para discutir mudanças na legislação vigente, sem que sejam acusadas de apologia ao crime,

Ele comparou as manifestações com a atitude do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que defende a descriminalização das drogas. Para Pertence, de forma individual ou em grupo, o direito à liberdade de manifestação deve ser preservado.

“Outras pessoas falam disso [descriminalização da maconha], como o ex-presidente [Fernando Henrique Cardoso], porque estão exercendo essa liberdade particularmente. Individualmente ou em manifestação pacífica, a meu ver, pela Constituição é mesma coisa”, afirmou Pertence.






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