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Cidades
Quarta - 15 de Junho de 2011 às 16:11

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para que não assinem aditivos aos contratos com as distribuidoras de energia elétrica. O conselho da entidade é para os prefeitos aguardarem uma definição sobre a determinação de transferir os ativos de iluminação pública aos Municípios, ou, no mínimo a prorrogação do prazo estipulado para a transferência.

De acordo com o artigo 218 da Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro de 2010, as distribuidoras de energia elétrica devem transferir para o ente público municipal os ativos de iluminação pública. Para o cumprimento da determinação, a resolução prevê prazo de 24 meses, a partir da data de publicação da norma.

Isso significa, conforme esclarece a CNM, que até setembro de 2012 as prefeituras passam a ser responsáveis pela manutenção de todo o sistema de iluminação pública. Inclusive por troca de luminárias, postes, fiação, transformadores, lâmpadas, reatores, relês e outros materiais.

A entidade tem conhecimento de que vários gestores já estão sendo convocados pelas distribuidoras para assinar aditivos aos respectivos contratos de fornecimento de energia elétrica em vigor. Assim passam a se responsabilizar pela manutenção dos ativos de iluminação pública. Grande parte desse sistema é antigo e problemático. A CNM caracteriza esses materiais como verdadeiras sucatas e consequentemente um ônus aos Municípios que deverão revitalizar todo o sistema de iluminação pública.

Nova redação
Diante deste cenário, a CNM tem reivindicado junto à Aneel a suspenssão do artigo até que a Agência discuta com as entidades municipalistas uma nova redação para o dispositivo, de forma que evite prejuízo ao poder público municipal. O pedido é reforçado pelo fato de a Aneel ter discutido as mudanças – que trariam impacto negativo – em audiências públicas, sem a participação das entidades de representação dos Municípios.
 
 
 
 





Fonte: CNM

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