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Contas de campanha de Maggi são aprovadas com ressalvas
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou com ressalvas as contas de campanha do senador eleito no ano passado, Blairo Maggi (PR), e seus suplentes, José Aparecido dos Santos e Manoel Antônio Rodrigues Palma. Em dezembro de 2010, o Tribunal havia decidido pela desaprovação das contas dos candidatos mas, após a análise de um recurso interposto através de embargos declaratórios, o Tribunal decidiu anular o acórdão que desaprovara as contas propiciando aos candidatos oportunidade para se defenderem das irregularidades apontadas na desaprovação das contas.
No julgamento, os juízes reprovaram o balanço contábil alegando supostos gastos de campanha não contabilizados; saques de recursos em espécie na "boca do caixa"; e falta de apresentação de extratos das contas correntes dos suplentes. No voto do juiz relator, Samuel Franco Dalia Junior, ele esclarece que os gastos de campanha não contabilizados foi uma irregularidade apontada pela Procuradoria Regional Eleitoral, referindo-se à ausência de registro de gasto de R$ 1,9 mil com locação de veículo supostamente efetuada durante a campanha.
Nesta falha, após intimada pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, a empresa Easy Locadora de Veículos apresentou o contrato de locação de veículo em nome de Eleições 2010 - Blairo Borges Maggi - Condutor: Sérgio Luís Alves Moreira; boleto bancário do pagamento da locação e termo de encerramento do contrato, os quais contemplam apenas a assinatura do condutor do veículo. "Portanto, os documentos juntados não provam que, de fato, a contratação tenha sido realizada pelos candidatos ante a inexistência da assinatura, seja dos candidatos, seja das pessoas responsáveis pela administração financeira da campanha", disse o relator.
O relator ainda ressalta que tal falha geraria no máximo ressalvas nas contas tendo em vista que o valor é ínfimo em relação ao total da prestação de contas que soma o montante de R$ 5,6 milhões.
O juiz Samuel Dalia também defende em seu voto que é possível a realização de saques na boca do caixa para pagamentos diversos, quando o quadro contábil permite a aferição da regularidade dos recursos arrecadados, o seu trânsito pela conta bancária respectiva e o seu emprego nas despesas apresentadas documentalmente pelos candidatos, fato confirmado pelos técnicos do TRE.
Em seu voto, o relator do caso esclareceu ainda que a apresentação conjunta da prestação de contas do candidato a senador e seus suplentes é regular em razão da indivisibilidade e a unicidade da candidatura majoritária.
Em desencontro com o parecer ministerial, que manteve o parecer pela desaprovação das contas dos candidatos, o voto do relator foi acompanhado por outros três membros da Corte Eleitoral. O juiz eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto emitiu voto contrário defendendo o aprimoramento da legislação que permite a justiça eleitoral fiscalizar os gastos de campanha.
No julgamento, os juízes reprovaram o balanço contábil alegando supostos gastos de campanha não contabilizados; saques de recursos em espécie na "boca do caixa"; e falta de apresentação de extratos das contas correntes dos suplentes. No voto do juiz relator, Samuel Franco Dalia Junior, ele esclarece que os gastos de campanha não contabilizados foi uma irregularidade apontada pela Procuradoria Regional Eleitoral, referindo-se à ausência de registro de gasto de R$ 1,9 mil com locação de veículo supostamente efetuada durante a campanha.
Nesta falha, após intimada pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, a empresa Easy Locadora de Veículos apresentou o contrato de locação de veículo em nome de Eleições 2010 - Blairo Borges Maggi - Condutor: Sérgio Luís Alves Moreira; boleto bancário do pagamento da locação e termo de encerramento do contrato, os quais contemplam apenas a assinatura do condutor do veículo. "Portanto, os documentos juntados não provam que, de fato, a contratação tenha sido realizada pelos candidatos ante a inexistência da assinatura, seja dos candidatos, seja das pessoas responsáveis pela administração financeira da campanha", disse o relator.
O relator ainda ressalta que tal falha geraria no máximo ressalvas nas contas tendo em vista que o valor é ínfimo em relação ao total da prestação de contas que soma o montante de R$ 5,6 milhões.
O juiz Samuel Dalia também defende em seu voto que é possível a realização de saques na boca do caixa para pagamentos diversos, quando o quadro contábil permite a aferição da regularidade dos recursos arrecadados, o seu trânsito pela conta bancária respectiva e o seu emprego nas despesas apresentadas documentalmente pelos candidatos, fato confirmado pelos técnicos do TRE.
Em seu voto, o relator do caso esclareceu ainda que a apresentação conjunta da prestação de contas do candidato a senador e seus suplentes é regular em razão da indivisibilidade e a unicidade da candidatura majoritária.
Em desencontro com o parecer ministerial, que manteve o parecer pela desaprovação das contas dos candidatos, o voto do relator foi acompanhado por outros três membros da Corte Eleitoral. O juiz eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto emitiu voto contrário defendendo o aprimoramento da legislação que permite a justiça eleitoral fiscalizar os gastos de campanha.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/62531/visualizar/
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