Na decisão, tomada nesta quarta-feira (15), o o magistrado ser imprescindível a observância de regras mínimas que não ferem aos princípios da isonomia e continuidade do serviço público. Segundo ele, é indiscutível o problema causado aos municípios menores a partir da designação de mais defensores às regiões com maior número de habitantes.
“A elevação dos defensores públicos às comarcas mais estruturadas trará aumento quantitativo, quiça qualitativo, da prestação do serviço nos maiores centros", ponderou o juiz, considerando que a imprescindibilidade da atuação da Defensoria Pública na comarca de Terra Nova do Norte são motivos mais do que suficientes para caracterizar a urgência da decisão.
Além da comarca de Terra Nova do Norte, também foram propostas ações civis públicas sobre o mesmo assunto em Apiacás, Arenápolis, Feliz Natal , Itaúba, Marcelândia, Matupá, Nova Monte Verde, Nortelândia, Rosário Oeste, Tapurah e Vera. Os promotores de Justiça dessas localidades pleiteiam a reversão dos atos de designação dos defensores públicos para garantir a restauração dos serviços da Defensoria Pública em tais cidades. Nas ações, foi requerido também a condenação do Defensor Público Geral por ato de improbidade administrativa.
Outro lado
O defensor-geral do Estado, André Prietto, alegou a insuficiência de verbas da institutição para nomear os aprovados no concurso público. Segundo ele, no ano passado, havia 117 defensores públicos defensores públicos atuando no estado. Agora, em 2011, são 140, porém, o orçamento continua o mesmo.
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