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Câmara de Arenápolis aprova parcelamento de dividas inscritas na divida ativa
A Câmara Municipal de Arenápolis aprovou em sessão ordinária realizada no último dia 03 de Junho, projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre parcelamento e remissão de encargos na cobrança de dívida ativa, inclusive aquelas executadas.
A administração fica autorizada a conceder remissão de juros, multas e correção monetária dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, executadas ou não, a serem negociados até o dia 29 de julho do exercício fiscal de 2011, e inclusive prorrogar o prazo por meio de decreto, contanto que não ultrapasse o exercício deste ano.
O parcelamento deverá ser feito mediante requerimento do interessado, efetuado em modelo próprio, junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura, podendo ser parceladas as dívidas executadas, ficando o município encarregado ao final da quitação, requerer a extinção do processo junto ao fórum da comarca, sem ônus para as partes, conforme preceitua o artigo 26 da Lei Federal nº. 6.380/80 – Lei de Execução Fiscal.
A dívida inerente a parcelamento anterior não quitado deverá ser pago obrigatoriamente em parcela única.
O projeto seguiu para sanção do prefeito e seu cumprimento.
A administração fica autorizada a conceder remissão de juros, multas e correção monetária dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, executadas ou não, a serem negociados até o dia 29 de julho do exercício fiscal de 2011, e inclusive prorrogar o prazo por meio de decreto, contanto que não ultrapasse o exercício deste ano.
O parcelamento deverá ser feito mediante requerimento do interessado, efetuado em modelo próprio, junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura, podendo ser parceladas as dívidas executadas, ficando o município encarregado ao final da quitação, requerer a extinção do processo junto ao fórum da comarca, sem ônus para as partes, conforme preceitua o artigo 26 da Lei Federal nº. 6.380/80 – Lei de Execução Fiscal.
A dívida inerente a parcelamento anterior não quitado deverá ser pago obrigatoriamente em parcela única.
O projeto seguiu para sanção do prefeito e seu cumprimento.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/62396/visualizar/
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