Empresa deve indenizar vendedora obrigada a fazer flexões
A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
De acordo com o TST, a funcionária era obrigada a fazer o exercício sempre que não respondia em segundos a um e-mail enviado pelo chefe.
A empresa alegou, na Justiça, que não cometeu ato ou omissão danosos à funcionária e pediu a extinção ou a redução da indenização. Ainda segundo o TST, a empresa disse que a funcionária não provou o constrangimento psicológico que diz ter sofrido, e que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, já que "jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa".
A Justiça, porém, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal.
Uma das provas usadas foi um e-mail em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial. Uma testemunha também contou que o superior tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos. Em uma dessas situações, segundo o relator da decisão, essa testemunha viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.
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