Empresária que é acusada de crime ambiental pede anulação
Uma empresária mato-grossense de 74 anos, que não teve o nome divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ingressou naquela Corte com pedido de habeas corpus para anular a ação penal que responde, juntamente com outros corréus, pelo delito de transporte de madeira em um caminhão sem licença ambiental.
Ela a inépcia da denúncia e já teve o mesmo pedido negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso. A defesa alega não haver a descrição de nenhum ato que permita dizer que ela seria uma das autoras do delito, além da não realização de audiência preliminar com a acusada.
A denúncia, segundo o advogado, aponta que o tipo penal fala em transportar madeira sem licença. Porém, o defensor aduz que a empresária não estava transportando nada, nem a empresa de que é sócia. “Mas deter poder de direção ou de administração não é crime e nem autoriza dizer que o ato tenha sido praticado por seu detentor”, relata a defesa no pedido.
Sustenta, ainda, a inépcia da denúncia, que não teria descrito a conduta individual dos acusados, o que desrespeitaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. “Isso porque, da forma como foi oferecida a acusação, a empresária não tem como se defender, porque não sabe contra quais fatos se defender”, diz o advogado.
O pedido também é para que seja dada tramitação prioritária ao HC, tendo em vista a idade da ré. Requer a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, que seja confirmada a medida cautelar, determinando-se a anulação do processo, desde a audiência preliminar ocorrida com a presença da empresa denunciada, ou alternativamente, do oferecimento da denúncia.
Além disso, segundo a assessoria do STF, o advogado requer que a ordem seja estendida para a sócia da mulher e para o preposto da empresa, que também respondem ao processo.
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