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Política
Quarta - 22 de Junho de 2011 às 10:07
Por: Débora Santos

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Roney Domingos/G1
Paulo Maluf no dia da diplomação como deputado no começo deste ano
Paulo Maluf no dia da diplomação como deputado no começo deste ano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira (21) decisão da Segunda Turma que manteve multa de R$ 50 mil ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por usar de forma abusiva, conforme o tribunal, o direito de recorrer da condenação por atentado à moralidade administrativa no comando do Paulipetro, consórcio criado pelo governo de São Paulo para procurar petróleo no território paulista no começo dos anos 80. Ainda é possível recorrer da decisão.

O G1 entrou em contato com a defesa de Maluf e aguarda resposta.

Em 1997, Maluf e outros responsáveis pelo consórcio foram condenados a devolver R$ 4,3 milhões aos cofres públicos. O motivo foi o “prejuízo” causado ao estado com a perfuração de poços em busca de petróleo sem resultados práticos.

Depois, Maluf foi multado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por agir com “ma-fé” ao recorrer da condenação depois de terminados os prazos para apelação, aproveitando a morte de outro réu no processo, em 2005. A decisão do STJ mantém a multa e a condenação de Maluf a indenizar o estado de São Paulo.

Em 2010, o deputado voltou a tentar suspender a multa no STJ alegando que o valor seria muito alto. O pedido foi negado por falta de provas de que Maluf não tivesse condições de pagar.

Mesmo sem o pagamento da multa, a defesa do deputado continuou insistindo da apelação, o que foi considerado pelos ministros do STJ como “litigância de má-fé” pela recusa do acusado em pagar o que devia. Segundo os ministros, seria necessário pagar a multa e cumprir a decisão para ter admitidas as contestações.






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