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Cidades
Quarta - 22 de Junho de 2011 às 11:02

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A cobrança do Salário Educação a empregadores de natureza física é considerada ilegal e inconstitucional. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região, que nesta terça-feira (21), julgou procedente o questionamento dos produtores de cana sergipanos sobre a legalidade do tributo. A União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), entidade de classe que representa 23 mil produtores na região, comemora e antecipa que outras ações surgirão nos estados.
 
De acordo com o presidente da Unida, Alexandre Andrade, a justiça foi feita. “O tributo estava sendo exigido aos produtores rurais classificados como pessoa física, mas isto não é legal”, diz, ressaltando que a legislação, de forma clara e objetiva, limita a cobrança do tributo apenas às empresas, às pessoas jurídicas. O dirigente ressalta que não havia, portanto, legalidade na tributação dos produtores de cana de Sergipe, enquadrados nesta natureza, como não há em nenhuma parte do país.
 
Entretanto, o Salário Educação é uma contribuição social, que deste a sua criação, incidente sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores, sejam pessoas jurídicas ou físicas. “Ele é recolhido mensalmente com as contribuições ao INSS”, conta Andrade, informando que deve ser por este motivo, que a Justiça além de suspender a cobrança do tributo, também exigiu o ressarcimento das contribuições nos últimos 10 anos, realizadas pela entidade de classe dos produtores de cana de Sergipe.
 
“A justiça foi feita. Desde sua criação, o tributo era exigido aos produtores rurais de natureza física de forma completamente ilegal e inconstitucional”, destaca, informando que o próprio Superior Tribunal e Justiça já se posicionou, mediante o ordenamento jurídico vigente,  afastando a cobrança do Salário Educação dos produtores rurais pessoas físicas, em razão da evidente ilegalidade.
 
A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, que detém ação em defesa dos direitos de seus associados com idêntico objeto e pedido ao dos produtores sergipanos, comemora a decisão judicial. “Estamos aguardando o julgamento ainda na 1º instância, mas o precedente jurisprudencial em evidência no caso de Sergipe, pode determinar como serão possivelmente os futuros julgamentos em casos de mesma natureza”, conta Alexandre Andrade, que também é presidente da associação dos canavieiros pernambucanos.
 





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