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Norma de ICMS de Mato Grosso é contestada no STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Lei 7.098/98, do Estado de Mato Grosso, que supostamente estabelece diferença tributária no crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a CNI, a previsão expressa na norma estadual contraria a Constituição Federal, pois gera “cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais”. Para a CNI, especificamente o parágrafo 6º do artigo 25 da Lei, teria desrespeitado os artigos 152 e 155 da Constituição Federal, pois avançou sobre tema cuja competência é de lei complementar federal para disciplinar a matéria.
Aduz a CNI que, na prática, a Lei permite que quem pretende adquirir bens e equipamentos para integrar o ativo permanente de estabelecimento contribuinte de ICMS em Mato Grosso, terá o direito ao crédito do ativo, em 48 meses, se fizer a compra dentro do Estado ou se importar o bem do exterior. Mas, se a compra for feita de fornecedor situado em outra Unidade da Federação, a Lei só permite o crédito relativo à incidência interestadual.
“Ou seja, as empresas fabricantes ou vendedoras de bens e equipamentos nacionais situadas fora de Mato Grosso ficam em desvantagem em relação às empresas situadas naquele Estado ou em relação àquelas estabelecidas no exterior”, sustenta a Confederação das Indústrias.
De acordo com a CNI, a Lei “torna mais oneroso gerar produtos, emprego e renda em todos os estados do Brasil, com exceção de Mato Grosso”. Além disso, acrescenta que a norma faz distinção tributária em função da procedência da mercadoria, o que é vedado pelo artigo 152 da Constituição.
A Confederação destaca ainda que nos próximos três anos o Estado de Mato Grosso receberá investimentos de R$ 1,1 bilhão, em razão de Cuiabá ser uma das cidades sede da Copa do Mundo de 2014 e estar cotada para sediar a Copa das Confederações, em 2013.
Sustenta que esses investimentos significam aquisição de máquinas, equipamentos e bens duráveis. E tais aquisições vão acontecer antes das duas competições esportivas, sendo que a Lei cria uma "lógica econômica perversa", em que é mais barato importar ou comprar de fornecedor local do que adquirir de um fornecedor nacional situado em outro Estado e, “mesmo que não haja qualquer fornecedor no Estado de Mato Grosso, a norma atacada torna comprar no Brasil a pior opção”, argumenta a CNI.
A confederação acrescenta que, “quem produz nas regiões sul e sudeste têm, para casos que a alíquota interna do ICMS no Mato Grosso seja de 17%, uma diferença de 10% no preço, parcela do imposto não recuperável pelo comprador. Para as demais, a diferença é de 5%”.
A CNI quer liminar para suspender a eficácia do parágrafo 6° do artigo 25 da Lei 7.098/98 e, no mérito, pede que esta regra seja declarada inconstitucional. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie, informa a assessoria do STF.
De acordo com a CNI, a previsão expressa na norma estadual contraria a Constituição Federal, pois gera “cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais”. Para a CNI, especificamente o parágrafo 6º do artigo 25 da Lei, teria desrespeitado os artigos 152 e 155 da Constituição Federal, pois avançou sobre tema cuja competência é de lei complementar federal para disciplinar a matéria.
Aduz a CNI que, na prática, a Lei permite que quem pretende adquirir bens e equipamentos para integrar o ativo permanente de estabelecimento contribuinte de ICMS em Mato Grosso, terá o direito ao crédito do ativo, em 48 meses, se fizer a compra dentro do Estado ou se importar o bem do exterior. Mas, se a compra for feita de fornecedor situado em outra Unidade da Federação, a Lei só permite o crédito relativo à incidência interestadual.
“Ou seja, as empresas fabricantes ou vendedoras de bens e equipamentos nacionais situadas fora de Mato Grosso ficam em desvantagem em relação às empresas situadas naquele Estado ou em relação àquelas estabelecidas no exterior”, sustenta a Confederação das Indústrias.
De acordo com a CNI, a Lei “torna mais oneroso gerar produtos, emprego e renda em todos os estados do Brasil, com exceção de Mato Grosso”. Além disso, acrescenta que a norma faz distinção tributária em função da procedência da mercadoria, o que é vedado pelo artigo 152 da Constituição.
A Confederação destaca ainda que nos próximos três anos o Estado de Mato Grosso receberá investimentos de R$ 1,1 bilhão, em razão de Cuiabá ser uma das cidades sede da Copa do Mundo de 2014 e estar cotada para sediar a Copa das Confederações, em 2013.
Sustenta que esses investimentos significam aquisição de máquinas, equipamentos e bens duráveis. E tais aquisições vão acontecer antes das duas competições esportivas, sendo que a Lei cria uma "lógica econômica perversa", em que é mais barato importar ou comprar de fornecedor local do que adquirir de um fornecedor nacional situado em outro Estado e, “mesmo que não haja qualquer fornecedor no Estado de Mato Grosso, a norma atacada torna comprar no Brasil a pior opção”, argumenta a CNI.
A confederação acrescenta que, “quem produz nas regiões sul e sudeste têm, para casos que a alíquota interna do ICMS no Mato Grosso seja de 17%, uma diferença de 10% no preço, parcela do imposto não recuperável pelo comprador. Para as demais, a diferença é de 5%”.
A CNI quer liminar para suspender a eficácia do parágrafo 6° do artigo 25 da Lei 7.098/98 e, no mérito, pede que esta regra seja declarada inconstitucional. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie, informa a assessoria do STF.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/61656/visualizar/
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