No dia 22 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou uma liminar decretando a ilegalidade da paralisação. A decisão foi assinada pelo desembargador José Tadeu Cury, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
O desembargador destacou na decisão que não negou à categoria o direito de realizar greve, porém, ressaltou que qualquer paralisação no serviço público é sempre limitada “às garantias outorgadas constitucionalmente à sociedade, que tem direito de receber serviços públicos essenciais de forma integral e contínua”, conforme trecho da decisão.
Reivindicações
Os professores reivindicam que o piso salarial da categoria seja de R$ 1.312 a partir do mês de maio deste ano. Além da posse imediata de todos os classificados e aprovados no último concurso público na área da educação, pagamento de hora atividade para professores contratados e mais recursos para a área da educação.
O Estado se comprometeu a reajustar os salários dos professores em dezembro e convocar todos os aprovados no último concurso público até agosto.
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