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Política
Segunda - 27 de Junho de 2011 às 19:14
Por: Alexandre Alves

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Alline Marques - OD
Alline Marques - OD

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Sorriso (412 km de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou o afastamento dos vereadores Francisco das Chagas Abrantes (PR), Gérson Luiz Frâncio, o “Jaburu” (PSB), e Roseane Marques de Amorim (PR), do Poder Legislativo municipal. Todos já haviam solicitado licença da Casa de Leis.

Os três são acusados de exigirem do prefeito Clomir Bedin, o “Chicão” (PMDB), vantagens ilícitas em troca de apoio político. Além de responderem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, os vereadores também foram denunciados, pelo MPE, pelos crimes de formação de quadrilha e concussão contra o Poder Executivo.

De acordo com o promotor de Justiça que atua em Sorriso, Carlos Roberto Zarour César, o pedido de afastamento dos parlamentares foi feito em caráter liminar e deve durar até o término da instrução processual. A medida visa evitar que os vereadores utilizem o cargo para influenciar, coagir ou ameaçar testemunhas no decorrer do processo. Desta forma, eles não poderão voltar aos cargos após o período da licença que pediram.

“Considerando que o cargo de vereador ostenta grande prestígio, autoridade e influência no seio da sociedade e a fim de evitar transtornos na fase de instrução probatória, de forma a dificultar a produção da prova judicial e obstar ilicitamente a obtenção da verdade real em torno dos fatos alegados na exordial, o pleito de afastamento do cargo deve ser deferido”, afirmou o magistrado, em um trecho da decisão.

O juiz destacou também que os fatos narrados na ação civil pública demonstram a prática de condutas ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público fundadas em articulações políticas que envolvem os três vereadores.

“Dado o elevado grau de verossimilhança dos fatos lançados na inicial, é manifesto o prejuízo processual na medida em que, uma vez acusados de terem se utilizado do cargo de vereador para obtenção de vantagens ilícitas em face de tais agentes, se mostra clarividente que os demandados atuarão em face destes mesmos agentes para turbar a instrução processual, já que estes foram indicados pelo Ministério Público na petição inaugural como testemunhas a serem ouvidas em juízo”, acrescentou o magistrado.

Para o juiz, os argumentos apresentados pelo Ministério Público e a documentação anexada aos autos evidenciam, de forma clara, indícios de malversação do patrimônio público, de abuso do cargo público e de lesão à moralidade administrativa.

“É patente a presença do periculum in mora, que no presente caso se consubstancia na possibilidade de prejuízo para a instrução processual do presente feito – apuração dos fatos pelo Poder Judiciário, à luz do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados”, afirmou. As informações são da assessoria do MPE.

IMPROBIDADE: Além dos vereadores, o Ministério Público também acionou judicialmente a empresária Filomena Maria Alves do Nascimento Abrantes, diretora da TV Sorriso. Caso sejam condenados por ato de improbidade administrativa, terão que promover o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público e serão proibidos de contratar com o poder púbico, receber benefícios ou incentivos fiscais.

A lei prevê ainda sanções relacionadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de suas remunerações junto à Câmara de Vereadores de Sorriso.






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