Empresa terá de indenizar passageira ferida em estouro de pneu no DF
A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que se feriu no estouro de um pneu do ônibus em que viajava. Segundo a decisão, a Viação São Vicente foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais mais uma parcela única de R$ 43,8 mil . Não cabe mais recurso da decisão.
O incidente ocorreu em março de 2003. Segundo a ação, um pneu estourou sob o assento do ônibus em que estava a passageira. O impacto provocou um buraco no assoalho e atingiu a perna da vítima, provocando fraturas no tornozelo e pé direitos dela.
A condição acabou evoluindo para uma necrose que, segundo a autora da ação, a impede de trabalhar. A passageira alegou ainda ser analfabeta e ter assinado um documento em que isentava a empresa no episódio, acreditando tratar-se de um recibo por R$ 1,2 mil reais pagos pela responsável pelo ônibus e utilizados no tratamento dos ferimentos.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a empresa alegou no processo ter prestado assistência à passageira e que a afirmação dela de ser analfabeta era "ingênua, esdrúxula e inverossímil". Além de pedir a recusa da indenização, a empresa queria que a autora fosse condenada por má-fé.
A sentença previa o pagamento dos valores, que auxiliariam em cirurgiar para recuperar a condição de trabalho da vítima. A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida na íntegra. O colegiado da 1ª Turma Cível do TJDFT entendeu que a empresa concessionária de transporte coletivo é responsável por reparar os danos causados pelo acidente à passageira.
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