Procurador "exagerou" ao acusar repórter, diz Fenaj
"Nos parece perigoso que, em nome de uma decisão dessa ou daquela autoridade, se impeça a atividade jornalística", disse o presidente da Fenaj, Celso Schröder.
Abreu trabalha no jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto (SP), e foi indiciado após assinar duas reportagens que reproduziam trechos de interceptações telefônicas obtidas pela PF em uma investigação.
O repórter disse que, depois da publicação da primeira reportagem, em maio, foi chamado pelo procurador da República Álvaro Stipp, que o questionou sobre quem havia passado as informações para o jornal.
Abreu disse que se negou a revelar a fonte. Após a segunda reportagem, no mesmo mês, ele foi indiciado pela PF, a pedido do procurador.
Para o presidente da Fenaj, houve "um exagero" do Ministério Público Federal.
Em nota, o procurador disse ontem que o indiciamento ocorreu pela quebra do segredo de Justiça, e não por ter se negado a revelar a fonte.
"A lei diz que é crime "quebrar o segredo de Justiça". Não há ressalvas. Querer, a fórceps, fazer prevalecer o entendimento de que a regra se aplica somente aos agentes públicos é confesso desconhecimento legal", afirmou o procurador.
O advogado criminalista Alberto Toron disse que jornalistas não têm a obrigação legal de manter o sigilo de informações sob segredo de Justiça. A obrigação, disse, é apenas dos agentes públicos, das partes investigadas ou de pessoas que têm acesso aos autos pela função que exercem, como advogados.
Para Toron, o sigilo foi quebrado quando um agente público repassou os dados ao jornalista. "Todo aquele que teve conhecimento da informação pela função que exerce tem o deve de proteger o sigilo. O jornalista está fora deste quadro."
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