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Segunda - 04 de Julho de 2011 às 13:17

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Guilherme Filho/ Secom-MT
Período proibitivo vale até 15 de outubro
Período proibitivo vale até 15 de outubro

Começa oficialmente nesta segunda-feira o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso. O decreto assinado pelo governador em exercício Francisco Daltro foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula hoje.

A proibição das queimadas, que será a mais longo da história nesse ano, começaria mais cedo, entre 1º de julho e 15 de outubro. Mas, o documento para oficializar as datas não foi assinado a tempo pelo governador do estado, Silval Barbosa, que viajou para a Rússia na quinta-feira (30). Nos últimos anos, o período proibitivo durava de 15 de julho a 15 de setembro.

Em 2010, no período proibitivo, foram registrados mais de 200 mil focos no estado. Porém, já no primeiro semestre deste ano, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram detectados mais de 10.700 focos de calor.

O que diz a lei
Quem for pego ateando fogo neste período pode receber multa que varia de acordo com a área atingida - de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o produtor pode ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
 





Fonte: Do G1 MT

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