Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Quarta - 06 de Julho de 2011 às 04:52

    Imprimir


Nos primeiros dois de vigor da nova lei penal - que permite prisões em situações de delitos leves, com penas de até quatro anos de reclusão, somente em último caso - os altos valores das fianças estipulados pela Justiça barram solturas de pessoas detidas por crimes como furto e receptação, em São Paulo. A informação é do coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado, Patrick Cacicedo. Segundo ele, nos casos recebidos pelo órgão entre ontem e esta terça-feira, as fianças estabelecidas pela Justiça chegaram a R$10 mil, e, com isso, quem deveria receber como pena uma medida alternativa, acabou atrás das grades.

 

"Notamos que nos primeiros dois dias de aplicação da lei, há uma preferência da Justiça pela fiança em detrimento de outras medidas alternativas possíveis, e um abuso nos valores cobrados de pessoas que em sua imensa maioria são pobres", criticou Caciedo. Nesta terça, a Defensoria paulista recebeu um caso do gênero: um homem preso por furto de celulares foi enquadrado na nova legislação, mas, sem dinheiro, não teve como pagar a fiança determinada, no valor aproximado de R$10 mil.

 

Caciedo informou que ainda é reduzido o número de registros de presos afetados pelo código em vigor desde ontem. "Ainda há desinformação sobre o assunto, mas é possível afirmar que aumentou a procura de famílias sem condições financeiras que pediram a intervenção da defensoria na Justiça."

 

"Quem vai fiscalizar o cumprimento das medidas? Quem acompanha é o Poder Executivo nos Estados, que não têm estrutura hoje para fazer esse papel extra", criticou o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luciano Losekann. Responsável desde o ano passado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, o magistrado entende que mesmo os estados que têm mais recursos humanos e financeiros, como São Paulo, não estão preparados para cumprirem a lei. "Se fossemos implementar hoje, precisaríamos fazer concurso público e ter recurso orçamentário. O Estado não tem esse recurso."

Hoje, em Porto Alegre (RS), outro homem preso também esbarrou no valor da fiança. Um desempregado de 46 anos que furtou alimentos e utensílios domésticos em um supermercado no bairro Azenha foi detido em flagrante e, ao invés de ser levado para o Presídio Central, teve uma fiança estipulada em R$ 600 para ser solto. Até as 18h30, ele não havia pagado o valor, mas a polícia ainda aguardava para definir se ele seria solto ou levado para a casa prisional. Ontem, um homem detido por um flagrante de cárcere privado teve o mesmo problema e acabou no presídio.

 

A nova lei também vai provocar a soltura de milhares de detentos no País, atualmente recolhidos em casas prisionais sob prisão preventiva, que agora têm direito a cumprir pena com medidas alternativas. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça decidiu estabelecer um prazo de 30 dias para que todas as varas criminais analisem cada caso de presos, que poderão cumprir pena sem ficar atrás das grades. A estimativa é de que em todo o País até 200 mil detentos possam ser beneficiados.

 

Com as alterações, nove penas alternativa, que devem ser usadas antes da prisão preventiva, entraram em vigor: o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

 

Com informações da Agência Brasil.





Fonte: Terra

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/61018/visualizar/