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Política
Quinta - 07 de Julho de 2011 às 21:41

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A Justiça acatou o pedido liminar de duas ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento do prefeito de Itiquira Ernani José Sander, do seu filho, que exerce o cargo de secretário de Administração, Ernani Velasco Sander Junior, e de sua esposa, que é titular da Secretaria de Assistência Social, Nancy Alves Velasco. As ações, que referem-se à prática de atos de improbidade administrativa, também citam Carlos Roberto Alves Lira e Marcos Paulo Quirino. As decisões foram proferidas nos dias 5 e 6 de julho.

De acordo com o autor das ações, promotor de Justiça Ari Madeira Costa, as irregularidades referem-se a fraudes na aquisição de produtos no comércio local e desvio de dinheiro público com utilização de "laranja" para contratação direta com a prefeitura. Em uma das ações, o MPE relata graves irregularidades na aquisição de leite, uma vez que a Associação dos Produtores de Leite de Itiquira (ASPLI) nunca participou de licitação nem forneceu leite à Prefeitura, mas figurava como credora de valores elevados em empenhos, contratos e ordens de pagamentos emitidas durante o ano de 2009.

Na outra ação, o MPE destacou que o funcionário particular da chácara do prefeito, Geraldo Gonçalves da Silva, funciona como laranja para prestação de serviços de limpeza de fossas para o município, desde 2009, utilizando equipamento usado de propriedade da família do chefe do executivo. “O funcionário confirmou os fatos, informando que recebe a quantia de R$ 30,00 a R$ 40,00, por cada fossa limpa, cobrando R$ 90,00 por hora trabalhada com o trator. Existem empenhos da ordem de R$ 47.506,12 pagos pela Prefeitura ao sr. Geraldo Gonçalves da Silva ”, afirmou o promotor.

O promotor de Justiça argumentou que a medida visa preservar a instrução processual. “Além disso, queremos proteger o patrimônio público do município de Itiquira”, ressaltou ele. Na decisão judicial, o juiz de Direito José Mauro Nagib Jorge, ressaltou que, “em suma, o Executivo Municipal, dirigido pelo requerido Ernani José Sander, trata a administração pública como res privada, não respeita os comezinhos princípios administrativos referentes à publicidade na gestão da coisa pública, fere de morte o artigo 37 da Constituição Federal”, enfatizou o juiz José Mauro Nagib Jorge.

Segundo o promotor, as investigações demonstram que os agentes públicos demandados vêm praticando, de forma reiterada, os mais variados atos de improbidade administrativa: prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e sucessivo atos de ofensa aos princípios da administração pública. “Esses mesmos processos investigativos e ações judiciais também descrevem outros fatos que demonstram a generalizada corrupção no âmbito da administração municipal, tendo ao centro a aparente organização formada pelos demandados”, afirmou Costa.
 






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