Prefeitura contabiliza 31 multas desde 2010
A legislação municipal não prevê sanção, mas o artigo nº 231 da Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - determina penalidade e infração. Diz no inciso 8º que não é permitido "transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para este fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente".
A saída da cidade, onde o veículo e motorista são licenciados para outro município, como Cuiabá, é um serviço permitido. Mas, o coordenador de fiscalização da SMTU, Leopoldino Queiroz, alerta para a proibição da lotação e assédio aos clientes da Capital por motoristas de outras cidades. Como a reportagem do jornal A Gazeta noticiou no último domingo (3), táxis de Poconé, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande e até Barão de Melgaço rodam diariamente na Capital.
A prática é antiga e denunciada pelos taxistas licenciados em Cuiabá, que afirmam ser prejudicados pela concorrência clandestina. Os usuários do transporte desconhecem as diferenças e até mesmo acreditam haver benefício em transitar em veículos sem taxímetro, como os carros de outras cidades. Secretário da pasta, Edivá Alves, alega falta de fiscais para realizar o trabalho. Mas, afirma que a SMTU irá verificar as denúncias e os motoristas serão punidos. O órgão disponibiliza o telefone 0800-651517 para as pessoas realizaram denúncias.
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