A decisão beneficia aqueles que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram, na época da concessão, o benefício limitado ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo. Na época, as emendas 20/1998 e 41/2003 mudaram o teto do INSS, prejudicando quem contribuiu acima da cota máxima da Previdência e se aposentou. Além de corte nos benefícios, o segurado não teve direito à revisão dos ganhos.
O STF garantiu a revisão para todos (de 1988 ao fim de 2003) os prejudicados pela limitação que não tiveram a diferença incorporada nos reajustes do novo teto.
Além disso, acrescentou Garibaldi Alves, 117.135 aposentados passarão a receber as diferenças mensais (e não aquelas referentes ao estoque da dívida já existente) a partir da folha de agosto – que começa a ser paga no começo de setembro. O impacto mensal da decisão será de R$ 28 milhões, informou o Ministério da Previdência Social.
"Os 117.135 aposentados vão receber mais mês a mês. O pagamento dos valores retroativos, que representam R$ 1,69 bilhão, será definido amanhã em reunião com a participação dos ministérios da Previdência social, da Fazenda e AGU [Advocacia Geral da União]. O passivo atingirá 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.58 mil. Amanhã vai ser apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional a forma de como será pago. Seguramente, será de forma parcelada. E vai ser definido em quantas vezes", declarou Garibaldi Alves.
Ação
Em maio, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estariam recebendo um benefício menor do que têm direito.
Em setembro do ano passado, o STF determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
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