TSE nega liminar contra Chalita por infidelidade partidária
Na liminar, Ubiali pedia ainda a sua posse na Câmara no lugar do parlamentar. O suplente acusa Chalita de se desfiliar do PSB sem apresentar a justa causa exigida pela Justiça Eleitoral. Existe justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Segundo Ubiali, Chalita, eleito deputado federal pelo PSB em 2010, se desfiliou do partido, sem apresentar a devida justa causa, e entrou no PMDB para concorrer a prefeito de São Paulo na eleição de 2012. O suplente destacou ainda que, antes, Chalita já havia deixado o PSDB, sendo recebido "com grande alegria" no PSB em 29 de setembro de 2009.
Em sua decisão, a ministra informa que, em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional.
"Em outras palavras, levando-se em conta as garantias do contraditório e da ampla defesa, incumbe ao autor comprovar a desfiliação sem justa causa e ao réu demonstrar o fato justificador de sua desfiliação, sendo que, ao final, somente ao final, o Poder Judiciário decretará ou não a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária."
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