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Política
Quarta - 13 de Julho de 2011 às 07:39

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A presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Nancy Andrighi, negou pedido de liminar em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB de São Paulo, solicita a decretação da perda de mandato de Gabriel Chalita (PMDB-SP) por infidelidade partidária.

Na liminar, Ubiali pedia ainda a sua posse na Câmara no lugar do parlamentar. O suplente acusa Chalita de se desfiliar do PSB sem apresentar a justa causa exigida pela Justiça Eleitoral. Existe justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Segundo Ubiali, Chalita, eleito deputado federal pelo PSB em 2010, se desfiliou do partido, sem apresentar a devida justa causa, e entrou no PMDB para concorrer a prefeito de São Paulo na eleição de 2012. O suplente destacou ainda que, antes, Chalita já havia deixado o PSDB, sendo recebido "com grande alegria" no PSB em 29 de setembro de 2009.

Em sua decisão, a ministra informa que, em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional.

"Em outras palavras, levando-se em conta as garantias do contraditório e da ampla defesa, incumbe ao autor comprovar a desfiliação sem justa causa e ao réu demonstrar o fato justificador de sua desfiliação, sendo que, ao final, somente ao final, o Poder Judiciário decretará ou não a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária." 






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