Relator defende arquivamento de caso Jaqueline Roriz
Covatti, que é relator do recurso, entendeu que fatos anteriores ao mandato não poderiam ser investigados pela atual legislatura.
Apesar de só ter sido publicado em março deste ano, o vídeo que mostra Jaqueline recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do mensalão do DF, é de 2006.
"Fica patente, portanto, que a absoluta ausência de norma específica para atender ao caso concreto inviabiliza a aplicação de sanção acerca de fatos anteriores ao exercício do mandato e que não guardam qualquer relação com este. Por tais razões, a orientação do egrégio Conselho de Ética, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, nos termos dos vários precedentes citados, é no sentido de que somente a pessoa que estava investida da condição de parlamentar à época dos fatos poderia, em tese, cometer ato atentatório ao decoro parlamentar", afirmou Covatti em seu relatório.
Como o documento foi apresentado apenas nesta quarta-feira e o Congresso entra em recesso na quinta-feira (14), o processo só deverá ser votado em agosto.
Em junho, por 11 votos a três, os deputados do conselho entenderam que Jaqueline quebrou o decoro parlamentar, ao "arranhar a honra" da Câmara dos Deputados.
"O que está em jogo é a dignidade do parlamento. O conceito de vantagem indevida deve ser entendido de forma ampla. Vantagem imoral ou injustificada é indevida e, por isso, atentatória ao decoro parlamentar", disse o relator Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Comentários