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Sexta - 15 de Julho de 2011 às 11:26

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A Praça Popular terá um projeto de readequação no trânsito para o bairro, em um prazo de 60 dias. A proposta deve contemplar medidas para assegurar melhores opções para o fluxo de veículos, implantação de redutores de velocidade e aumento da fiscalização.

A obrigação consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural e o prefeito em exercício de Capital, Júlio César Pinheiro. Conforme o termo, a dotação orçamentária para a execução do projeto deverá ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA), exercício de 2012.

Simultâneo à elaboração do projeto, o município deverá providenciar, no prazo de 180 dias, a construção uma mureta na rua Brigadeiro Eduardo Gomes, no bairro popular, próximo ao ponto de táxi, em conformidade com o projeto que será apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

“O município comprometeu-se ainda em proceder, permanentemente, à fiscalização nas adjacências da Praça Popular com relação ao estacionamento de veículos sobre bens de uso comum do povo e em locais proibidos e à colocação de obstáculos, como cones, pelos estabelecimentos comerciais. Além de adotar as medidas administrativas necessárias, o município deverá apresentar relatório mensal ao Ministério Público sobre as referidas ocorrências para acompanhamento e adoção de eventuais medidas criminais, já que as cíveis e administrativas ficarão a cargo do município”, ressaltou o promotor de Justiça Gérson Barbosa.

A fiscalização dos estabelecimentos comerciais em construção e em funcionamento também deverá ser realizada permanentemente. O município terá que observar questões relacionadas às licenças e autorizações urbanísticas, uso das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras, poluição sonora, limpeza urbana, etc.

“Se forem constatadas irregularidades, o município tem o dever de adotar as medidas administrativas necessárias, seja embargo, interdição, notificação ou multa”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o não cumprimento de qualquer obrigação assumida prevista no Termo de Ajustamento de Conduta implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. “O TAC firmado com o município não impede o Ministério Público de a qualquer tempo, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias”, afirmou Barbosa.As informações são da assessoria do MPE.






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