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Política
Sábado - 16 de Julho de 2011 às 12:36

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Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve multa, no valor de R$ 15 mil, aplicada pelo juízo da 19ª Zona Eleitoral ao prefeito afastado de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia, por infringir o artigo 73, VII, da Lei 9.504/97, no período que antecedeu as eleições municipais de 2008.


O prefeito foi condenado pela Justiça Eleitoral porque, na qualidade de prefeito candidato à reeleição, realizou no exercício de 2008 despesas com publicidade da prefeitura e demais órgãos públicos que excederam a média dos gastos, nos três últimos exercícios financeiros que antecederam o pleito.


O relator do recurso, Sebastião de Arruda Almeida, observou que a lei proíbe aos agentes públicos a adoção de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, nos três meses que antecedem às eleições, e especialmente, no presente caso, em gastos com publicidade que excedam a média dos gastos nos últimos três anos.


O intuito do legislador foi coibir abusos e gastos exagerados com propaganda institucional em anos de eleição, visando evitar desigualdades entre candidatos", disse o relator.


De acordo com o juiz Sebastião Arruda, é incontestável a publicidade institucional realizada pela prefeitura, num montante que supera em muito a média dos últimos três anos. Os números, continuou o relator, explicitam a tentativa de massificar o nome do prefeito candidato à reeleição, bem como sua imagem junto ao eleitorado, o que causou desequilíbrio entre os concorrentes do pleito municipal.


 






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