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Política
Quarta - 23 de Outubro de 2013 às 06:26

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 A Justiça negou pedido do estado de suspensão da decisão liminar que afastou do cargo o secretário de Saúde Mauri Rodrigues, depois que ele desobedeceu determinação anterior para que regularizasse o repasse de verbas para os municípios de Mato Grosso. A decisão é do desembargador Orlando Perri.
 
No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, o governo argumentou que o afastamento é uma “medida drástica e exagerada”, podendo causar prejuízos à ordem administrativa. Alegou ainda que já haviam sido feito repasses a mais de cem municípios e que toda a situação estaria regularizada até o dia 20 de dezembro.
 
Para Perri, no entanto, o raciocínio de que o afastamento de agente político do estado comprometa o funcionamento das atividades administrativas é muito “simplista”, e que é preciso que o estado demonstre onde está a ameaça, o prejuízo e o comprometimento da ordem.
 
A ação que culminou no afastamento de Rodrigues foi feita pelo Ministério Público estadual, que alegou que o governo estava descumprindo, sistematicamente, os repasses do dinheiro destinados à Saúde.




Fonte: Do G1 MT

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