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Política
Terça - 19 de Julho de 2011 às 08:09

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o fechamento de restaurante na Cachoeirinha, localizado no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, que estava causando danos ambientais ao local. A Advocacia-Geral da União (AGU) constatou como irregularidades a poluição sonora, construção de barragem ao redor de nascentes sem autorização do órgão ambiental responsável e lançamento de resíduos de fossa e pia de cozinha nos leitos d"água. O solo também estava prejudicado pelo grande número de visitantes.

A relatora, que analisou o caso em 2ª instância, reconheceu os prejuízos causados pelo restaurante na área considerada de preservação permanente desde 1989. O Código Florestal (lei nº 4.771/65) também teria introduzido diversas normas limitadoras da propriedade, inclusive, proibindo a ocupação de áreas próximas aos cursos d"água, como seria o caso do estabelecimento. De acordo com a magistrada, "a existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente". O TRF 1 considerou correta a determinação do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMbio) de desocupação do imóvel, pois "foi comprovada ocorrência de danos ambientais na exploração do empreendimento".

Os responsáveis pelo restaurante, que haviam conseguindo decisão favorável na 1ª instância, foram multados em 1% sob o valor da causa pelo sucessivo ajuizamento de recursos na tentativa de atrasar a conclusão do processo sob o argumento não comprovado de que o ICMbio os expulsou do local sem o pagamento de indenização. O fechamento do restaurante deve ser imediato. (Com Assessoria)





Fonte: A Gazeta

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